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Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

23-FEV-2023

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que será prolongado o prazo do apoio à aquisição de garrafas de gás, pelos portugueses beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, até o mesmo atingir a verba disponível de 3 milhões de euros. Segundo o comunicado emitido pelo Governo, e devido à instabilidade financeira sentida no mercado energético, o mesmo afirma que “ficou inscrito no Orçamento do Estado o prolongamento deste apoio que, desde novembro, conta com o apoio da ANAFRE e das Juntas de Freguesia para a operacionalização do pagamento do apoio de 10 euros na aquisição de gás engarrafado pelos beneficiários elegíveis.”.Perante os dados divulgados estima-se que desde 9 de novembro de 2022, dia em que entrou em vigor o presente apoio, já foram distribuídos cerca de 243 830 mil euros por cerca de 1 590 Juntas de Freguesia que aderiram a este protocolo. Fonte: ECO - "Governo prolonga programa "bilha solidária" até esgotar verba de 3 milhões".

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Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro  - instrumento ao serviço da particiação cívida

Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro - instrumento ao serviço da particiação cívida

14-FEV-2023

A edição de 2023 do Orçamento Participativo (OP) de Oliveira do Bairro vai contar com uma verba de 254 mil euros para as propostas mais votadas pelos munícipes.De acordo com a programação aprovada pelo Executivo Municipal oliveirense, em janeiro último, as propostas dos munícipes podem ser submetidas entre 27 de fevereiro e 14 de abril, através do site do OP de Oliveira do Bairro, disponível em OP Oliveira do Bairro (cm-olb.pt) . Após a fase de submissão das propostas, estas vão ser objeto de análise técnica de viabilidade e verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares e legais.As propostas admitidas serão comunicadas e apresentadas publicamente entre os dias 29 de maio e 5 de junho, e submetidas a votação entre 6 e 31 de julho. A 31 de agosto serão anunciados os projetos vencedores.Recorde-se que foi no âmbito do Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro, edição de 2019, que foi aprovado para a freguesia da Palhaça o projeto do Parque de Aotocaravanas, apresentado pelo Munícipe António Bernardo e possível graças à doação do terreno, para este efeito, por parte da parte da Junta de Freguesia ao Município. O parque foi concluído em 2022 e traduziu-se num investimento de obra de cerca de 30.740,00€.De acordo com o Executivo Municipal, o Orçamento Participativo é um "instrumento fundamental para a participação dos nossos munícipes nos processos de decisão e na consequente cocriação de políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho e a melhoria da qualidade de vida dos que aqui residem, estudam ou trabalham".O Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro prevê, em cada edição, uma componente orçamental correspondente a 1% do valor do Plano Plurianual de Investimentos em vigor.

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Bilha Solidária

Bilha Solidária

11-FEV-2023

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e o Governo renovaram o programa ‘Bilha Solidária’, que disponibiliza 300 mil apoios de 10 euros na compra de gás em botija. No total são 3 milhões de euros até ao final de 2023, ou até esgotar o montante em questão.Os três milhões de euros estão disponíveis a todos os cidadãos consumidores domésticos a residirem em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou tenham no seu agregado familiar um beneficiário de uma prestação social mínima.A Junta de Freguesia da Palhaça é uma das Juntas aderentes a este programa. Para beneficiar do apoio de 10 euros na compra de uma botija de gás e caso reúna as condições de beneficário, deverá dirigir-se aos serviços de secretaria da Junta, nos horários habituais (ter 19h00-21h00 ou sáb 9h30 - 12h30) para inscrever neste programa e apresentar os seguintes documentos:Fatura de eletricidade (em nome do beneficiário) e, se for o caso, comprovativo do recebimento da prestação social mínima;Fatura ou recibo referente à compra de garrafa de GPL (dos meses de janeiro a dezembro de 2023), com o NIF do beneficiário;Cartão do Cidadão, de Residente ou Passaporte do titular do contrato de eletricidade.Quem é beneficiário desta medida?Todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou em alternativa que, pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas: O complemento solidário para idosos O rendimento social de inserção A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez O complemento da prestação social para a inclusão A pensão social de velhice O subsídio social de desemprego Os consumidores beneficiários têm direito a um apoio de 10€ (dez euros) por garrafa de GPL, por mês e por beneficiário (pagos no ato de registo na Junta de Freguesia).

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Registo e licenciamento de canideos e gatideos

Registo e licenciamento de canideos e gatideos

03-FEV-2023

Registo e licenciamento de canideos e gatideosÉ obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz..CLASSIFICAÇÃO-Cão de Companhia-Categoria A-Cão com fins económicos-Categoria B-Cão de caça (identificação electrónica obrigatória)-Categoria E-Cão guia-Categoria F-Categoria G-Cão potencialmente perigoso-(identificação electrónica obrigatória)São refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.-Categoria H-Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória)Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

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MOUVA regressa a 3 de julho e celebra os Santos Populares na Praça

MOUVA regressa a 3 de julho e celebra os Santos Populares na Praça

03-FEV-2023

MOUVA regressa a 3 de julho e celebra os Santos Populares na Praça Na 4ª edição de 2022 do MOUVA - Mercado de Objetos Usados, Víveres e Artesanato - agendada para o próximo dia 5 de junho homenageamos os marchantes e os/as que, nos bastidores, foram construindo a fama das Marchas de São Pedro. Queremos lembrar a história e incentivar (novos) palhacenses a fazer do regresso das Marchas da ADREP, em 2023, um grande acontecimento. Uma exposição construída com a partir do convite à população para partilhar os seus espólios pessoais e um desfile em que todos foram convidados a participar. Mas há mais: um concerto ambulante de Concertina pela Praça proporcionado pelo Rafael Figueiredo, uma aula aberta de pilates com o Joel Geraldo e uma oficina de confecção de pulseiras de verão orientada pela @NoaTrends.

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Apresentação de propostas - Orçamento Participativo 2022

Apresentação de propostas - Orçamento Participativo 2022

03-FEV-2023

As propostas de projetos da ?????????????????????????? ???????? ???????????????? ???????? ????????????????????????????????????? ???????????????????????????????????????????????????? ???????? ???????????????????????????????? ???????? ???????????????????????? vão ser apresentadas publicamente, hoje, dia ???? ???????? ????????????????????, no Salão da Assembleia de Freguesia da Palhaça. Para os próximos dias, estão também marcados encontros noutros locais do concelho, a saber: • Instituto de Educação e Cidadania da Mamarrosa, no dia 7; • Sala de Reuniões da Junta de Freguesia de Oiã, no dia 8; • Sala de Reuniões da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, no dia 9. Os encontros de participação têm início marcado para as ???????????????????? e estão abertos a toda a população.

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Noite de Fados para celebrar o 31º aniversário do Agrupamento 970 da Palhaça

Noite de Fados para celebrar o 31º aniversário do Agrupamento 970 da Palhaça

03-FEV-2023

Noite de Fados para celebrar o 31º aniversário do Agrupamento 970 da PalhaçaO Agrupamento 970 da Palhaça vai celebrar o seu 31º Aniversário, no próximo dia 23 de abril, pelas 20h00, no Salão Cultural da ADREP, com mais uma grande noite de Fados com o Grupo Tertúlia Bairradina. Há cerca de três décadas que o Agrupamento 970 S. Pedro da Palhaça, organiza a sua noite de fados.Diversos foram os artistas de renome regional e até mesmo nacional que passaram por este evento que já é uma tradição a não perder.Nos últimos anos o Agrupamento de escuteiros junta este evento às comemorações do seu aniversário, no entanto e fruto dos constrangimentos da Pandemia este ano a noite de Fados será um pouco mais tarde e após um interregno de 2 anos. Os bilhetes encontram-se à venda junto de qualquer escuteiro ou através dos contactos + Informações em http://www.palhaca.escutismo.pt/Através dos contactos: 962 838 980 / geral.970@escutismo.pt 

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Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das áreas edificadas

Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das áreas edificadas

03-FEV-2023

Cumprindo o disposto no DL 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, o Município de Oliveira do Bairro informa para o cumprimento rigoroso dos deveres legais previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, conjugado com o artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nomeadamente:a) Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 do artigo 49.º, do referido diploma são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais e uma faixa de numa faixa de largura não inferior a 10m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios agrícolas;b) Na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, os proprietários, arrendatários usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos asseguram a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas;c) Em ambos os casos, a gestão de combustível deverá obedecer às normas, até à publicação do Regulamento do Instituto da Conservação da Natureza, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e que se reproduzem, na íntegra, no anexo ao presente edital e que dele faz parte, salvo disposições em contrário. 2. Anexa-se ao presente edital (em baixo), o Mapa de Faixas de Gestão de Combustível do PMDFCI, no seguimento do planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis publicada em Diário da República através do Regulamento n.º 766/2020 de 11.09.2020, e bem divulgada através do edital datado de 05.01.2021 e site municipal e Geoportal.3. Segundo o n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, a data limite para a execução destes trabalhos é 15 de março de 2022, salvo disposições em contrário.4. A não realização dos trabalhos de gestão de combustível da faixa dos 50m, descrita no ponto 1 a) do presente edital, constitui contraordenação punível com coima de valor entre € 150 e € 1500 no caso de pessoas singulares, ou de € 500 € a € 5000 no caso de pessoas coletivas, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.A não realização dos trabalhos de gestão de combustível da faixa dos 100m, descrita no ponto 1 b) do presente edital, constitui contraordenação punível com coima de valor entre € 500 e € 5000 no caso de pessoas singulares, ou de € 2500 € a € 25000 no caso de pessoas coletivas, nos termos do artigo 72.º do diploma referido acima. Para mais esclarecimentos, os proprietários e/ou interessados, podem estabelecer contacto telefónico através do número 234732100, às 4.ª feiras, ou presencialmente (com prévia marcação) às 5.ª feiras, no seguinte horário: entre as 9h00 e as 12h30, com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística - Gabinete Técnico Florestal.Consulte o Edital e os Mapas de Faixas de gestão de Combustível clicando aqui.

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Campanha de apoio ao provo ucraniano

Campanha de apoio ao provo ucraniano

03-FEV-2023

Em articulação com o trabalho do Município de Oliveira do Bairro, o Corpo Nacional de Escutas e as Associações e instituições locais a Junta de Freguesia de Palhaça está a promover uma Campanha de recolha de alguns materiais, identificados como mais urgentes na preparação do acolhimento de refugiados no nosso concelho.Neste momento as necessidades são:roupas de cama de solteiro para beliches (lençóis, edredons, cobertas, fronhas) - serão necessárias equipar 16 camas;2 aquecedores;1 micro ondas - Já temos!Local de entrega: antigo centro de saúde (Edif. JFP, largo das escolas);Horário: sábados 10h00 - 13h00, terças 19h00 - 21h00;

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