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   Eleições Autárquicas 2025 - Palhaça

Eleições Autárquicas 2025 - Palhaça


07-OUT-2025

No próximo domingo, 12 de outubro, os portugueses voltam às urnas para votar nas eleições autárquicas para eleger os órgãos das autarquias locais. As mesas de voto estarão abertas entre as 08h00 e as 19h00. Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte, ou ainda através da aplicação de documentos do Governo, designada gov.pt. Já o antigo cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008, e o número de eleitor foi eliminado.nesta eleição vai receber 3 boletins de voto:1 Boletim de Voto Branco -  Junta de Freguesia – elegemos os membros da Assembleia de Freguesia1 Boletim de Voto Verde -  Câmara Municipal – elegemos o Presidente da Câmara e os vereadores1 Boletim de Voto Amarelo -  Assembleia Municipal – elegemos os membros da Assembleia MunicipalNa freguesia da Palhaça as três secções de voto funcionam no Polo Escolar da Palhaça, tendo sido designados os membros que identificamos infra: Secção de voto no 1Presidente Telmo Alexandre Ferreira LoureiroSuplente Sezinando Martins LourençoSecretário Sandra Isabel Pinto Fernandes LoureiroEscrutinador Filipe Carvalho BorgesEscrutinador Soraia Alexandra Simões SaldidaSecção de voto no 2Presidente João Pedro dos Santos FerreiraSuplente Jéssica Iolanda Amorim LourençoSecretário Doris Priscila Martins OliveiraEscrutinador Leonardo Gabriel Oliveira ArnayEscrutinador Rui André Oliveira DiasSecção de voto no 3Presidente António José Ferreira BernardoSuplente Cátia Batista CravoSecretário Carla Filipa Ferreira Martins CuraEscrutinador Elsa Simões OliveiraEscrutinador Jóni José de Jesus Arroz+ INFORMAÇÕESComo sei qual o meu local de voto?Pode saber onde vai votar (onde está recenseado) através da junta de freguesia, da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento (AAAAMMDD).  Se está no estrangeiro, o SMS deve ser enviado para +351 962 171 000, com a mesma mensagem. Para saber onde estão localizadas as assembleias de voto nas várias regiões do País, o Portal do Eleitor disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite encontrar os locais de voto por geografia. Basta indicar em que local pretende votar, e a ferramenta indica-lhe onde se localiza a assembleia de voto.Nas eleições autárquicas, que vão decorrer no dia 12 de outubro, não será possível votar em qualquer mesa de voto.O voto online também não é possível, tal como não é possível passar uma procuração para se fazer representar por outra pessoa. A Comissão Nacional de Eleições  (CNE) alertou já este ano para um e-mail falso em seu nome que continha um link para um suposto voto online. A recomendação é que, se este tipo de situação se voltar a verificar, não aceda ao link e elimine o e-mail de imediato. Caso tenha clicado no link apresentado ou fornecido qualquer informação, deve reportar a ocorrência às autoridades.Se estiver a trabalhar no dia das eleições, a sua entidade patronal deve dispensá-lo pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto, porque votar é um dever cívico previsto na lei.Qual o horário para votar?No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar no dia 12 de outubro a partir das 08h00 e até às 19 horas. Nos Açores, as urnas também fecham às 19h00, 20h00 de Lisboa. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto. Mudei de morada. Onde vou votar?Habitualmente, o direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deve votar na morada anterior. Depois de atualizar a morada (o que é obrigatório), a atualização é automaticamente feita no cartão de cidadão. E o local de voto futuramente será afeto à nova morada.Quais os documentos necessários para votar?Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte, ou ainda através da aplicação de documentos do Governo, designada gov.pt. Já o antigo cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008, e o número de eleitor foi eliminado.Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito.Já se, por qualquer motivo, não tiver consigo qualquer um destes documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto. Completo 18 anos até ao dia 12 de outubro. Já posso votar nestas eleições?Sim, pode votar nas próximas eleições autárquicas se completar 18 anos até ao dia 12 de outubro. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos.Como atualizar a morada no cartão de cidadão?Se reside em Portugal, pode alterar a morada associada ao cartão de cidadão presencialmente, numa Loja ou Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado. Pode também fazê-lo online no portal gov.pt, utilizando a sua chave móvel digital ou o cartão de cidadão e o respetivo PIN. Os portugueses residentes no estrangeiro podem alterar a morada associada ao cartão de cidadão no consulado ou num posto consular português da sua área de residência.Doença ou deficiência física notóriaOs eleitores afetados por cegueira, por exemplo, podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Os eleitores podem pedir à mesa de voto uma matriz do boletim em braille, que é entregue sobreposta ao boletim de voto. Após o regresso à urna, essa matriz deve ser devolvida à mesa.Se um eleitor se sentir discriminado no seu direito de votar, deve apresentar reclamação na mesa e contactar a Comissão Nacional de Eleições, por exemplo através do e-mail cne@cne.pt. Pode, ainda recorrer à DECO PROteste, através do portal Reclamar.Se estiver em causa outro tipo de deficiência e o eleitor quiser saber se consegue chegar ao local onde vai votar, deve contactar a sua junta de freguesia ou a câmara municipal para obter essa informação, bem como esclarecimentos sobre as alternativas disponíveis. 

AVISO - interrupção no abastecimento de água - 1 outubro - Palhaça

AVISO - interrupção no abastecimento de água - 1 outubro - Palhaça


30-SET-2025

De acordo com a ADRA - águas da região de Aveiro - devido a trabalhos relacionados com a manutenção da rede de abastecimento de água, será interrompido o abastecimento de água no dia 01 de outubro (próxima quarta-feira), entre as 08h00 e as 13h00, na rua Dr. José de Carvalho, da freguesia.Após a reposição da normalidade do serviço, poderão existir algumas variações de pressão e de caudal, que também poderão originar episódios pontuais de turvação.Pode acompanhar tudo o que está a acontecer na sua zona de residência disponível e atualizado na hora em www.adra.pt/activities#na-hora

Não Fique Parado - programa de atividade física semanal às terças-feiras na Palhaça

Não Fique Parado - programa de atividade física semanal às terças-feiras na Palhaça


30-SET-2025

O Programa Não Fique Parado - atividade fisica regular nas freguesias -  está de regresso este mês de outubro, nos locais habituais: Oliveira do Bairro (Pavilhão municipal), Palhaça (Salão da junta), Oiã (Junta de freguesia), Bustos (Sede da PROMOB), Mamarrosa (Salão da AMMA), e Troviscal(Salão da Casa do Povo).O Não Fique Parado é um programa que resulta de uma parceria da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro com a Unidade de Cuidados na Comunidade - Cubo Mágico da Saúde, Juntas de Freguesia e/ou associações locais, com o intuito de promover a saúde e bem-estar físico e mental, contribuindo para a autonomia e independência funcional dos munícipes."Procuramos suprimir necessidades formativas da população em geral com vista à redução do sedentarismo e aumento da prática desportiva.O programa tem início no mês de outubro e termina no mês de julho. O horário das atividades é acordado no início de cada época desportiva, consoante disponibilidade dos espaços em cada junta de freguesia.O programa Não Fique Parado procura respeitar o desenvolvimento progressivo de competências dentro do grupo. Verifica-se uma constante interação entre os vários participantes, mas sempre atendendo às capacidades físicas e limitações de cada um.Divertidas e estimulantes, as aulas são dinâmicas e aliam a vertente pedagógica à vertente lúdica, transformando o corpo e a mente de cada participante.Na Palhaça o programa tem encontro marco às terças-feiras, às 18h30, no Salão da Junta de Freguesia e cada sessão tem a duração de 45 minutos e é realizada em ambiente alegre e prazeroso.A inscrição no programa, permite realizar as atividades promovidas, em qualquer um dos locais designados.Inscreva-se através do link: https://www.cm-olb.pt/pages/1421+ informações parquedesportivo@cm-olb.pt 234732120, seguido da tecla 6Objetivos Gerais:Assegurar o acesso do maior número possível de cidadãos;Permitir a prática organizada de atividades desportivas;Dinamizar atividades para um maior número de munícipes;Contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos participantes;Contribuir para o desenvolvimento sensorial, motor e social/afetivo;Oferta municipal de programas desportivos diversificados. Entidades parceiras:Junta de Freguesia de OiãJunta de Freguesia de Oliveira do BairroJunta de Freguesia da PalhaçaUnião das Freguesias de Bustos, Troviscal e MamarrosaInformação - site cmolb

Assembleia de Freguesia dia 16 de setembro

Assembleia de Freguesia dia 16 de setembro


08-SET-2025

A Assembleia de Freguesia da Palhaça reúne terça-feira, dia 16 de setembro, às 21h00, no Salão Nobre da Assembleia, na antiga escola primária no Largo das Escolas.Na ordem de trabalhos desta assembleia está a análise da actividade da Junta de Freguesia durante dos meses de 1 de junho a 31 de agosto. O Edital desta Assembleia poderá ser consultado AQUIRecordamos que estes são os fóruns por excelência onde a população poderá acompanhar a atividade da Junta de Freguesia e colocar as suas questões mais prementes, juntos dos autarcas locais. De acordo com o regimento o público tem sempre dois momentos de intervenção possíveis, nestas assembleias: uma logo no início, antes da entrada nos assuntos da ordem do dia e depois, no final, após discussão e votaçao dos assuntos em agenda.

ALTERAÇÕES & INFORMAÇÕES - 1.ª fase da empreitada de requalificação da ER335

ALTERAÇÕES & INFORMAÇÕES - 1.ª fase da empreitada de requalificação da ER335


08-SET-2025

Vão, finalmente, arrancar as obras de requalificação da ER335 - na Palhaça, empreitada apresentada no passado mês de julho na Palhaça (ver notícia). Partilhamos as  informações necessárias sobre as vias onde vão começar estes trabalhos e as alternativas de circulação. devido aos naturais constrangimentos de trânsito que os trabalhos vão provocar, nas próximas semanas.Segundo as informações do Município de Oliveira do Bairro: estas alterações temporárias de trânsito vão iniciar-se a 10 de setembro (próxima quarta-feira), prolongando-se por um período previsto de 45 dias: Trânsito proibido no troço compreendido entre a Praça de São Pedro e a Rotunda do Arieiro. Desvio Oiã - pela Rua Fonte do Areeiro, Rua da Chousa e Avenida Nova. Desvio Vagos - pela R. Padre Pedro Marcelino Ferreira, sentido Carregosa. Trânsito proibido na Rua Fonte do Poço (junto ao parque de estacionamento sul da Feira da Palhaça). Proibição a pesados – Desvios a utilizar Desvio Sul/Norte - na Rotunda do Sobreiro virar à esquerda, pela Rua Jacinto dos Louros, Rua 18 de fevereiro, direção a Ouca, e Parque Empresarial de Sôsa. Desvio Norte/Sul - na Rotunda de Nariz, virar à direita, Rua da ADREP, Rua da Feira, PES, Ouca, Rua 18 de Fevereiro, Rua Jacinto dos Louros. Transportes:Alteração do local da paragem da Rotunda do Arieiro, que será realizada mesmo à entrada da rotunda na Rua Fonte do Arieiro.Para que esta obra possa avançar com a naturalidade necessária, o Município apela à compreensão de todos, face a estes constrangimentos, habituais em intervenções desta natureza, que visam melhorar as infraestruturas e garantir melhores condições de usufruto para a população.Foto e texto - a partir de informações do Município de Oliveira do Bairro  

Cidadão e instituição da Palhaça serão agraciados na comemoração do 22º Aniversário da Elevação de Oliveira do Bairro a cidade

Cidadão e instituição da Palhaça serão agraciados na comemoração do 22º Aniversário da Elevação de Oliveira do Bairro a cidade


23-AGO-2025

Oliveira do Bairro assinala, terça-feira, dia 26 de agosto, o 22º Aniversário da Elevação de Oliveira do Bairro a cidade, com uma Sessão Solene, a decorrer no Quartel das Artes, pelas 20h30. No programa destas comemorações serão agraciados funcionários e condecoradas personalidades, associações e empresas do concelho de Oliveira do Bairro, com especial destaque para a atribuição de condecorações a instituição e cidadão da Freguesia da Palhaça:António Augusto Mota - Autarca e Dirigente Associativo (a título póstumo)Agrupamento CNE 970 S. Pedro da Palhaça - AssociaçãoPrograma das Comemorações19h00 | Igreja Matriz Missa de Ação de Graças pela Elevação de Oliveira do Bairro a Cidade 20h30 | QUARTEL DAS ARTES Sessão Solene da Comemoração do 22.º Aniversário da Elevação de Oliveira do Bairro a CidadeEntrega de Louvores e Condecorações23h00 | CAFETARIA DO QUARTEL DAS ARTES Espumante de Honra

Avisos e Editais

Edital


16-09-2025

Edital N.º 31 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 16 de setembro de 2025


Edital


14-06-2025

Edital N.º 29 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2025


Edital


18-04-2025

Edital N.º 27 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2025


Edital


18-12-2024

Edital N.º 25/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2024


Edital


17-09-2024

Edital N.º 24/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2024


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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