Eleições Autárquicas 2025 - Palhaça
07-OUT-2025
No próximo domingo, 12 de outubro, os portugueses voltam às urnas para votar nas eleições autárquicas para eleger os órgãos das autarquias locais. As mesas de voto estarão abertas entre as 08h00 e as 19h00. Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte, ou ainda através da aplicação de documentos do Governo, designada gov.pt. Já o antigo cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008, e o número de eleitor foi eliminado.nesta eleição vai receber 3 boletins de voto:1 Boletim de Voto Branco - Junta de Freguesia – elegemos os membros da Assembleia de Freguesia1 Boletim de Voto Verde - Câmara Municipal – elegemos o Presidente da Câmara e os vereadores1 Boletim de Voto Amarelo - Assembleia Municipal – elegemos os membros da Assembleia MunicipalNa freguesia da Palhaça as três secções de voto funcionam no Polo Escolar da Palhaça, tendo sido designados os membros que identificamos infra: Secção de voto no 1Presidente Telmo Alexandre Ferreira LoureiroSuplente Sezinando Martins LourençoSecretário Sandra Isabel Pinto Fernandes LoureiroEscrutinador Filipe Carvalho BorgesEscrutinador Soraia Alexandra Simões SaldidaSecção de voto no 2Presidente João Pedro dos Santos FerreiraSuplente Jéssica Iolanda Amorim LourençoSecretário Doris Priscila Martins OliveiraEscrutinador Leonardo Gabriel Oliveira ArnayEscrutinador Rui André Oliveira DiasSecção de voto no 3Presidente António José Ferreira BernardoSuplente Cátia Batista CravoSecretário Carla Filipa Ferreira Martins CuraEscrutinador Elsa Simões OliveiraEscrutinador Jóni José de Jesus Arroz+ INFORMAÇÕESComo sei qual o meu local de voto?Pode saber onde vai votar (onde está recenseado) através da junta de freguesia, da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento (AAAAMMDD). Se está no estrangeiro, o SMS deve ser enviado para +351 962 171 000, com a mesma mensagem. Para saber onde estão localizadas as assembleias de voto nas várias regiões do País, o Portal do Eleitor disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite encontrar os locais de voto por geografia. Basta indicar em que local pretende votar, e a ferramenta indica-lhe onde se localiza a assembleia de voto.Nas eleições autárquicas, que vão decorrer no dia 12 de outubro, não será possível votar em qualquer mesa de voto.O voto online também não é possível, tal como não é possível passar uma procuração para se fazer representar por outra pessoa. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou já este ano para um e-mail falso em seu nome que continha um link para um suposto voto online. A recomendação é que, se este tipo de situação se voltar a verificar, não aceda ao link e elimine o e-mail de imediato. Caso tenha clicado no link apresentado ou fornecido qualquer informação, deve reportar a ocorrência às autoridades.Se estiver a trabalhar no dia das eleições, a sua entidade patronal deve dispensá-lo pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto, porque votar é um dever cívico previsto na lei.Qual o horário para votar?No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar no dia 12 de outubro a partir das 08h00 e até às 19 horas. Nos Açores, as urnas também fecham às 19h00, 20h00 de Lisboa. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto. Mudei de morada. Onde vou votar?Habitualmente, o direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deve votar na morada anterior. Depois de atualizar a morada (o que é obrigatório), a atualização é automaticamente feita no cartão de cidadão. E o local de voto futuramente será afeto à nova morada.Quais os documentos necessários para votar?Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte, ou ainda através da aplicação de documentos do Governo, designada gov.pt. Já o antigo cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008, e o número de eleitor foi eliminado.Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito.Já se, por qualquer motivo, não tiver consigo qualquer um destes documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto. Completo 18 anos até ao dia 12 de outubro. Já posso votar nestas eleições?Sim, pode votar nas próximas eleições autárquicas se completar 18 anos até ao dia 12 de outubro. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos.Como atualizar a morada no cartão de cidadão?Se reside em Portugal, pode alterar a morada associada ao cartão de cidadão presencialmente, numa Loja ou Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado. Pode também fazê-lo online no portal gov.pt, utilizando a sua chave móvel digital ou o cartão de cidadão e o respetivo PIN. Os portugueses residentes no estrangeiro podem alterar a morada associada ao cartão de cidadão no consulado ou num posto consular português da sua área de residência.Doença ou deficiência física notóriaOs eleitores afetados por cegueira, por exemplo, podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Os eleitores podem pedir à mesa de voto uma matriz do boletim em braille, que é entregue sobreposta ao boletim de voto. Após o regresso à urna, essa matriz deve ser devolvida à mesa.Se um eleitor se sentir discriminado no seu direito de votar, deve apresentar reclamação na mesa e contactar a Comissão Nacional de Eleições, por exemplo através do e-mail cne@cne.pt. Pode, ainda recorrer à DECO PROteste, através do portal Reclamar.Se estiver em causa outro tipo de deficiência e o eleitor quiser saber se consegue chegar ao local onde vai votar, deve contactar a sua junta de freguesia ou a câmara municipal para obter essa informação, bem como esclarecimentos sobre as alternativas disponíveis.