Junta de Freguesia de Palhaça Junta de Freguesia de Palhaça

Últimas Notícias

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior


07-OUT-2024

Já é possível, desde 30 de setembro, pedir cheques (vouchers) para consultas grátis de psicologia e nutrição no novo portal gov.pt.Os cheques fazem parte de um conjunto de medidas do Governo de apoio a jovens, especialmente dedicadas a estudantes do ensino superior. São disponibilizados 100 mil Cheques Psicólogo e 50 mil Cheques Nutricionista, distribuídos, a nível nacional, por instituições de ensino superior públicas e privadas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Cada estudante a quem o pedido de cheque seja aceite terá direito entre 2 a 12 consultas de psicologia e 1 a 6 consultas de nutrição, por indicação da/o profissional de saúde.A marcação de consultas é feita diretamente com os psicólogos e nutricionistas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Ambos os serviços já estão disponíveis no novo portal gov.pt. Consulte a informação sobre cada um e faça o pedido através das páginas seguintes:Pedir Cheque PsicólogoPedir Cheque NutricionistaOs serviços digitais para pedidos de Cheques Psicólogo e Nutricionista foram desenvolvidos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), em conjunto com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a entidade responsável pelo serviço, e em colaboração com a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas. Fonte: gov.pt

Tertúlia - Tenho cancro...e agora? dia 19 outubro na Palhaça

Tertúlia - Tenho cancro...e agora? dia 19 outubro na Palhaça


28-SET-2024

A convite da Junta de Freguesia da Palhaça o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC),  através do  Grupo de Voluntariado Comunitário (GVC) de Oliveira do Bairro da LPCC, vai promover no próximo dia 19 de outubro um encontro subordinado ao tema - Tenho Cancro...e agora? - com a presença de um conjunto de profissionais desta área (hematologia, enfermagem comunitária e psicologia clínica). Este foi um desafio lançado pelo executivo da Junta aquando da organização da caminhada "Todos por Todos” em junho deste ano, na freguesia, percebendo que esta temática preocupa e interessa a muitas famílias da Palhaça.A tertúlia/conversa terá lugar na sala da Assembleia de Freguesia da Antiga Escola Primária da Palhaça, no Largo das Escolas, sábado dia 19 de outubro, pelas 17h30, onde todos os interessados neste tema serão bem vindos.Em outubro a Liga Portuguesa Contra o Cancro desafia a comunidade a juntar-se ao movimento “Outubro Rosa”, com o desenvolvimento de iniciativas solidárias e de aprofundamenton das temáticas sobre o cancro, aproveitand as três importantes efemérides desde mês: ​​13 de outubro: Dia Mundial do Cancro da Mama Metastático 15 de outubro: Dia da Saúde da Mama (Breast Health Day)30 de outubro: Dia Nacional de Prevenção do Cancro da Mama

Semana Europeia do Desporto de 23 a 30 de setembro

Semana Europeia do Desporto de 23 a 30 de setembro


23-SET-2024

A Semana Europeia do Desporto (SED) é uma iniciativa da Comissão Europeia, que tem como objetivo promover o desporto e a atividade física em toda a Europa, junto de todos os cidadãos. Neste sentido são desenvolvidas e promovidas um conjunto de iniciativas que contribuem para alcançar este desígnio. O principal tema da campanha é ser #BEACTIVE, incentivando cada um a ser ativo, não só durante a SED, mas ao longo de todo o ano, adotando um estilo de vida saudável.A SED é desenvolvida pela Comissão Europeia e coordenada em Portugal pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. De forma a poder aumentar o seu impacto em termos nacionais, regionais e locais, o IPDJ irá proceder à sua implementação de forma descentralizada e em estreita cooperação com os vários parceiros empenhados em apoiar esta iniciativa. Fonte: IPDJ

Assembleia de Freguesia reúne dia 26 de setembro (quinta-feira) às 21h00

Assembleia de Freguesia reúne dia 26 de setembro (quinta-feira) às 21h00


21-SET-2024

A Assembleia de Freguesia da Palhaça reúne na próxima quinta-feira, dia 26 de setembro, às 21h00, no Salão Nobre da Assembleia, na antiga escola primária no Largo das Escolas.Na ordem de trabalhos desta assembleia está a análise da actividade da Junta de Freguesia durante dos meses de 1 de junho a 31 de agosto. O Edital desta Assembleia poderá ser consultado AQUIRecordamos que estes são os fóruns por excelência onde a população poderá acompanhar a atividade da Junta de Freguesia e colocar as suas questões mais prementes, juntos dos autarcas locais. De acordo com o regimento o público tem sempre dois momentos de intervenção possíveis, nestas assembleias: uma logo no início, antes da entrada nos assuntos da ordem do dia e depois, no final, após discussão e votaçao dos assuntos em agenda.

65 em Festa durante todo o mês de outubro

65 em Festa durante todo o mês de outubro


20-SET-2024

No âmbito do Dia Internacional do Idoso e do Dia Mundial da Terceira Idade, assinalados anualmente a 1 e 28 de outubro, respetivamente, o Município de Oliveira do Bairro promove a iniciativa "65 em Festa".O já tradicional  almoço promovido pela Câmara Municipal, está de volta no dia 4 de outubro,  para a celebração das pessoas mais experientes do nosso Concelho, e vai decorrer uma vez mais no Espaço Inovação, em Vila Verde. As inscrições e já estão a decorrer  nas Juntas de Freguesia.Ao longo de todo o mês de outubro o programa prossegue com uma série de iniciativas por todo o concelho.Acompanhe o programa no site e redes do Municipiositefacebook 

Abertura de candidaturas às Bolsas de Estudo Ensino Superior 2024/2025 - 23 de setembro a 13 de outubro de 2024

Abertura de candidaturas às Bolsas de Estudo Ensino Superior 2024/2025 - 23 de setembro a 13 de outubro de 2024


20-SET-2024

O Município de Oliveira do Bairro abrirá o período de candidaturas para as Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, para o ano letivo 2024/2025,no dia 23 de setembro. Esta iniciativa destina-se a apoiar os estudantes universitários, residentes no concelho, com maiores dificuldades financeiras e com mérito escolar. As respetivas candidaturas deverão ser realizadas até ao dia 13 de outubro, na Plataforma SIGA, através do link https://node3.siga.edubox.pt/backoffice/modulos/Candidaturas/ExternalAccess.aspx?m=499&t=499&Guid=ca131b65-8a12-427a-8700-5fdf0ca446ae (link válido a partir do dia 23 de setembro) devidamente preenchidas e anexados os documentos solicitados. Para um melhor conhecimento das condições de acesso e dos documentos instrutórios da candidatura, os interessados deverão consultar o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e outros Apoios aos Alunos do Ensino Superior, disponível na Plataforma SIGA e no site da câmara. Em caso de dúvidas relativas à instrução das candidaturas, deverá ser contactado o Serviço de Educação, pelo n.º de telefone 234 732 131, ou pelo email educacao@cm-olb.pt, podendo nesse contexto, e sempre que necessário, ser agendado atendimento.Texto - CMOLB / imagem - internet

Avisos e Editais

Edital


21-09-2024

26-09-2024 Edital n.º 24 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 26/09/2024


Edital


21-06-2024

Edital N.º 22 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 21/06/2024


Edital


23-04-2024

Edital N.º 20 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 26/04/2024


Edital


23-02-2024

Edital de “Designação dos Membros da Mesa” das diferentes Secções de Voto dessa Freguesia.


Edital


23-12-2023

Edital N.º 18 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 30/12/2023


Edital


23-09-2023

Edital N.º 16 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 28/09/2023


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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