Junta de Freguesia de Palhaça Junta de Freguesia de Palhaça

Assembleia de Freguesia

 Competências da Assembleia de Freguesia
1 - Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:
(Vide Artigo 9.º - Competências de apreciação e fiscalização do Regime Jurídico das Autarquias Locai - RJAL aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro de 2013 com as alterações posteriores)

Periodicidade da reuniões (Sessões ordinárias e sessões extraordinárias)
1 - A assembleia de freguesia reúne em quatro sessões ordinárias anuais, em abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
(Vide Artigo 11.º - Sessões ordinárias do Regime Jurídico das Autarquias Locai - RJAL aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro de 2013 com as alterações posteriores)

1 - A assembleia de freguesia reúne em sessão extraordinária por iniciativa da mesa ou após requerimento:
a) Do presidente da junta de freguesia, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia de freguesia, quando aquele número de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000, ou a 50 vezes, quando for superior.
(Vide Artigo 12.º - Sessões extraordinárias do Regime Jurídico das Autarquias Locai - RJAL aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro de 2013 com as alterações posteriores)

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