Programa Bilha Solidária 2024 - aceda ao programa se reúne os requisitos na Junta de Freguesia
19-OUT-2024
O programa Bilha Solidária atribui uma comparticipação de 10 euros por botija de gás, por mês, aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas.
O programa Bilha Solidária, a decorrer desde 2022, tem, em 2024, 1,75 milhões de euros para distribuir pelos consumidores. A medida dá um apoio de 10 euros, por mês, pela compra de uma botija de gás de petróleo liquefeito (GPL). A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e o Governo renovaram o programa “Bilha Solidária”, que disponibiliza apoio de 10€ na compra de gás em botija. O apoio decorre durante o ano de 2024.
Como funciona o apoio Bilha Solidária?
Este apoio pretende responder à crise energética e aos elevados preços da energia. O Governo atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 10 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL.
Quem pode receber este apoio?
São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade.
Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- complemento da prestação social para a inclusão;
- pensão social de velhice;
- subsídio social de desemprego.
Como posso aceder ao apoio?
Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia e apresentar os seguintes documentos:
- fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
- fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
- cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
- declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar:
- documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
- fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
- cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
- declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
Os beneficiários devem, ainda, dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na plataforma da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para que seja possível confirmar se são beneficiários da TSEE. O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) disponibiliza uma lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Bilha Solidária.
Os beneficiários que não possam deslocar-se à junta de freguesia também podem receber apoio?
Os beneficiários que não consigam deslocar-se à junta de freguesia podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site do Fundo Ambiental.
Participação das juntas de freguesia não deve ser optativa
Na primeira fase do programa, que terminou a 30 de junho de 2022 depois de três meses, o apoio chegou, em média, a oito mil famílias por mês, tendo sido distribuída apenas 6,3% da verba total de 4 milhões de euros que tinha sido disponibilizada. Já na segunda fase, que contou com uma dotação orçamental de 2 milhões de euros, foi distribuída apenas 12,2% da verba disponível. Na terceira fase, que terminou a 31 de dezembro de 2023, foram alocados 3 milhões ao programa, mas até agora não houve qualquer comunicação dos resultados atingidos.
Recorde-se que, a partir da segunda fase do programa, as juntas de freguesia foram designadas o ponto de contacto para que os consumidores se possam candidatar e receber este apoio. Contudo, segundo reclamações e pedidos de esclarecimento que os consumidores fizeram chegar à DECO PROteste, algumas não foram, aparentemente, informadas da existência desta medida. De acordo com alguns dos consumidores que tentaram aceder ao apoio sem sucesso, algumas juntas de freguesia disseram desconhecer a medida do Governo. Já outras afirmaram não ser “aderentes”, levantando dificuldades no acesso.
A opção de tornar a participação das juntas de freguesia neste programa optativa deixa alguns consumidores de fora. A DECO PROteste pede, por isso, que a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e o Fundo Ambiental esclareçam sobre que alternativas têm os consumidores cujas juntas de freguesia não adiram ao programa Bilha Solidária. Tornar a adesão numa escolha das juntas de freguesia limita os direitos destes consumidores, que são, desde logo, excluídos do programa.
Se tiver dificuldades em aceder ao apoio, denuncie. As juntas de freguesia têm livro de reclamações. Para apresentar uma queixa contra esses serviços, peça-o. Pode, ainda, recorrer à plataforma Reclamar, da DECO PROteste. O serviço é gratuito e permite guardar o histórico completo da situação e acompanhar a resolução do caso.