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Candidaturas para Programa_Abem durante mês de novembro - apoio à aquisição de medicamentos

Candidaturas para Programa_Abem durante mês de novembro - apoio à aquisição de medicamentos


23-OUT-2025

O Município de Oliveira do Bairro vai abrir novo período de candidaturas  para o Programa _abem _no dia 1 de novembro, programa este que se destina a apoiar munícipes que, por força da sua condição económica, não consigam adquirir a medicação prescrita pelo seu médico.As candidaturas para a atribuição do Cartão _abem_ podem ser formalizadas até ao dia 30 de novembro, mediante apresentação derequerimento, preferencialmente após entrevista social de pré-avaliação por parte dos serviços de Ação Social da autarquia.O requerimento encontra-se também disponível no site do Município, em www.cm-olb.pt [1], e pode ser também obtido no Serviço de Ação Social e Idade Maior, entre as 9h00 e as 12h30 e das 14h00 às 16h30.Relembre-se que o Cartão _abem_ - Rede Solidária do Medicamento, atribuído no âmbito desta iniciativa, permite ter acesso, de forma 100% gratuita, a medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo SNS - Sistema Nacional de Saúde, em todas as farmácias aderentes a nível nacional, sendo as que concelhias são as seguintes:Farmácia Tavares de Castro, Farmácia Sanal, Farmácia Rodrigues, Farmácia Higiene, Farmácia Central e Farmácia Araújo Vicente.As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente, no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, por correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal, ou ainda por correioeletrónico, para cartaoabem@cm-olb.pt, valendo como data de apresentação a da expedição.Para mais informações ou dúvidas relativas à instrução das candidaturas, deverá ser contactado o Serviço de Ação Social e IdadeMaior, pelo n.º de telefone 234 732 146, no mesmo horário acima referido, ou pelo email cartaoabem@cm-olb.pt, podendo nesse contexto, e sempre que necessário, ser agendado atendimento.+ info - Serviço de Ação Social e Idade Maior - t. 234 732 146Informação - Município de Oliveira do Bairro

Tomada de posse quadriénio 2025-2029

Tomada de posse quadriénio 2025-2029


21-OUT-2025

Está agendado para o próximo dia 30 de outubro, pelas 20h00, no salão da Junta de Freguesia da Palhaça, o Ato de Instalação dos novos eleitos para a Assembleia de Freguesia da Palhaça (consultar EDITAL).Após esta instalação, serão eleitos os vogais, sob proposta do novo Presidente da Junta de Freguesia, e será eleita a Mesa da Assembleia de Freguesia. Para estes atos de arranque de um novo quadriénio de governação local, o convite dirigido a entidades institucionais locais e municipais, estende-se a toda a população da freguesia.De acordo com os resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro - que podem ser consultados AQUI - a lista apresentada à Assembleia de Freguesia, pelo Partido Social Democrata  (PPD/PSD), liderada por Luís Ruivo, venceu a Assembleia de Freguesia da Palhaça com 829 votos e elegendo 6 membros. A lista do CDS-PP, liderada por Donzília Samagaio foi a segunda mais votada, com 366 votos e a eleição de 2 elementos para a Assembleia de Freguesia e a lista do Chega, liderada por Susana Martins foi a terceira mais votada, com 144 votos e a eleição de 1 elemento para a Assembleia de Freguesia.RECORDAMOS QUE | A eleição da assembleia de freguesia não deve confundir-se com a eleição da junta de freguesia. A primeira realiza-se por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, no mesmo dia das eleições para a câmara municipal e assembleia municipal.O presidente da junta de freguesia é o 1º candidato da lista mais votada para a assembleia de freguesia. Os restantes membros da junta são eleitos na primeira reunião da assembleia de freguesia, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta.Informação retirada do site CNE

Congresso “Viver com Demência: Um Olhar que Cuida” - 20 novembro em Oliveira do Bairro

Congresso “Viver com Demência: Um Olhar que Cuida” - 20 novembro em Oliveira do Bairro


14-OUT-2025

A Santa Casa da Misericórdia do Concelho de Oliveira do Bairro, através do Centro Rainha D. Leonor, em parceria com a Santa Casa da Misericórdia deVagos, através do Projeto Memorizar, vai realizar a 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), no Quartel das Artes Dr. Alípio Sol (Oliveira do Bairro), o Congresso “Viver com Demência: Um Olhar que Cuida”.O congresso vai contar com a presença de profissionais, cuidadores e comunidade em geral, num espaço de reflexão, partilha de experiências e aprendizagens, com opropósito de promover uma resposta humana e consciente ao desafio das demências.Este congresso tem como objetivo desmistificar as Demências e abordar temas como: o diagnóstico e a intervenção precoce nas demências, a sobrecarga e a redefinição do papel do cuidador informal , assim como as abordagens terapêuticas não-farmacológicasO público alvo são os técnicos da área ou que tenham interesse na mesma, mas também para estudantes, cuidadores/familiares de pessoas com demência, assimcomo para a comunidade em geral. Saber +  https://www.facebook.com/events/1871885557065387Link para a inscrição:https://forms.gle/Kh27QCe76C2qisAK6Para mais informações, poderá visitar as nossas redes sociais:· Centro Rainha D. Leonor:https://www.facebook.com/Centro.Rainha.D.Leonor· Santa Casa da Misericórdia de Vagos (Projeto Memorizar):https://www.facebook.com/misericordiadevagos/?locale=pt_PT·Link para a inscrição:https://forms.gle/Kh27QCe76C2qisAK6

2ª fase da empreitada ER 335 - trânsito proibido entre rotunda do Sobreiro e rotunda Arieiro

2ª fase da empreitada ER 335 - trânsito proibido entre rotunda do Sobreiro e rotunda Arieiro


10-OUT-2025

Na sequência do início da 2.ª fase da empreitada de requalificação da ER335, entre a Palhaça e Nariz, damos informação dos naturais constrangimentos de trânsito que os trabalhos vão provocar a partir da próxima quarta-feira, dia 15 de outubro e por um período previsto de 60 dias. De referir que estas alterações temporárias de trânsito prolongam-se por um período previsto de 60 dias. Trânsito proibido no troço compreendido entre a Rotunda do Arieiro e a Tojeira (cruzamento dos semáforos), sendo que, no sentido Bustos/ Palhaça, o trânsito será proibido junto à rotunda do Sobreiro, exceto a moradores, veículos de recolha de resíduos e transportes públicos. Desvio Bustos/ Palhaça - Rua Jacinto dos Louros - Azurveira - Albergue - Rotunda do Arieiro Desvio Palhaça/ Bustos - Rotunda do Arieiro - Albergue - Azurveira - Rua Jacinto dos LourosApelamos à compreensão de todos, face a estes constrangimentos, habituais em intervenções desta natureza, que visam melhorar as infraestruturas e garantir melhores condições de usufruto para a população.Informação e imagem CMOLB https://www.facebook.com/oliveiradobairro.municipio/posts/pfbid0jm3RpKb3NrHYphuKPtVH63KGcCyBhh31zyyGP297Y2wEQ1T7zz1VxBYrRPr838dnl

Interrupções no abastecimento de água - dia 10 e dia 13 de outubro

Interrupções no abastecimento de água - dia 10 e dia 13 de outubro


08-OUT-2025

A AdRA - Águas da Região de Aveiro anunciou que vão ocorrer interrupções e/ou perturbações temporárias do abastecimento de água no seguintes dias, horário e locais da Freguesia da Palhaça:Dia 10 (sexta-feira) e dia 13 (segunda-feira) das 08h às 13h: Rua Dr. José de Carvalho Rua do Areeiro Rua Neto Rua dos Carvalhos Rua Padre Pedro Marcelino FerreiraEstes constrangimentos devem-se a trabalhos que a empresa vai realizar, relacionados com a manutenção da rede de abastecimento de água.Para o esclarecimento de qualquer dúvida ou obtenção de informações adicionais, pode contactar a AdRA através do número 808 200 217 (cobrado apenas o 1.º minuto - custo da chamada para a rede fixa nacional).

   Eleições Autárquicas 2025 - Palhaça

Eleições Autárquicas 2025 - Palhaça


07-OUT-2025

No próximo domingo, 12 de outubro, os portugueses voltam às urnas para votar nas eleições autárquicas para eleger os órgãos das autarquias locais. As mesas de voto estarão abertas entre as 08h00 e as 19h00. Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte, ou ainda através da aplicação de documentos do Governo, designada gov.pt. Já o antigo cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008, e o número de eleitor foi eliminado.nesta eleição vai receber 3 boletins de voto:1 Boletim de Voto Branco -  Junta de Freguesia – elegemos os membros da Assembleia de Freguesia1 Boletim de Voto Verde -  Câmara Municipal – elegemos o Presidente da Câmara e os vereadores1 Boletim de Voto Amarelo -  Assembleia Municipal – elegemos os membros da Assembleia MunicipalNa freguesia da Palhaça as três secções de voto funcionam no Polo Escolar da Palhaça, tendo sido designados os membros que identificamos infra: Secção de voto no 1Presidente Telmo Alexandre Ferreira LoureiroSuplente Sezinando Martins LourençoSecretário Sandra Isabel Pinto Fernandes LoureiroEscrutinador Filipe Carvalho BorgesEscrutinador Soraia Alexandra Simões SaldidaSecção de voto no 2Presidente João Pedro dos Santos FerreiraSuplente Jéssica Iolanda Amorim LourençoSecretário Doris Priscila Martins OliveiraEscrutinador Leonardo Gabriel Oliveira ArnayEscrutinador Rui André Oliveira DiasSecção de voto no 3Presidente António José Ferreira BernardoSuplente Cátia Batista CravoSecretário Carla Filipa Ferreira Martins CuraEscrutinador Elsa Simões OliveiraEscrutinador Jóni José de Jesus Arroz+ INFORMAÇÕESComo sei qual o meu local de voto?Pode saber onde vai votar (onde está recenseado) através da junta de freguesia, da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento (AAAAMMDD).  Se está no estrangeiro, o SMS deve ser enviado para +351 962 171 000, com a mesma mensagem. Para saber onde estão localizadas as assembleias de voto nas várias regiões do País, o Portal do Eleitor disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite encontrar os locais de voto por geografia. Basta indicar em que local pretende votar, e a ferramenta indica-lhe onde se localiza a assembleia de voto.Nas eleições autárquicas, que vão decorrer no dia 12 de outubro, não será possível votar em qualquer mesa de voto.O voto online também não é possível, tal como não é possível passar uma procuração para se fazer representar por outra pessoa. A Comissão Nacional de Eleições  (CNE) alertou já este ano para um e-mail falso em seu nome que continha um link para um suposto voto online. A recomendação é que, se este tipo de situação se voltar a verificar, não aceda ao link e elimine o e-mail de imediato. Caso tenha clicado no link apresentado ou fornecido qualquer informação, deve reportar a ocorrência às autoridades.Se estiver a trabalhar no dia das eleições, a sua entidade patronal deve dispensá-lo pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto, porque votar é um dever cívico previsto na lei.Qual o horário para votar?No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar no dia 12 de outubro a partir das 08h00 e até às 19 horas. Nos Açores, as urnas também fecham às 19h00, 20h00 de Lisboa. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto. Mudei de morada. Onde vou votar?Habitualmente, o direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deve votar na morada anterior. Depois de atualizar a morada (o que é obrigatório), a atualização é automaticamente feita no cartão de cidadão. E o local de voto futuramente será afeto à nova morada.Quais os documentos necessários para votar?Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte, ou ainda através da aplicação de documentos do Governo, designada gov.pt. Já o antigo cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008, e o número de eleitor foi eliminado.Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito.Já se, por qualquer motivo, não tiver consigo qualquer um destes documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto. Completo 18 anos até ao dia 12 de outubro. Já posso votar nestas eleições?Sim, pode votar nas próximas eleições autárquicas se completar 18 anos até ao dia 12 de outubro. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos.Como atualizar a morada no cartão de cidadão?Se reside em Portugal, pode alterar a morada associada ao cartão de cidadão presencialmente, numa Loja ou Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado. Pode também fazê-lo online no portal gov.pt, utilizando a sua chave móvel digital ou o cartão de cidadão e o respetivo PIN. Os portugueses residentes no estrangeiro podem alterar a morada associada ao cartão de cidadão no consulado ou num posto consular português da sua área de residência.Doença ou deficiência física notóriaOs eleitores afetados por cegueira, por exemplo, podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Os eleitores podem pedir à mesa de voto uma matriz do boletim em braille, que é entregue sobreposta ao boletim de voto. Após o regresso à urna, essa matriz deve ser devolvida à mesa.Se um eleitor se sentir discriminado no seu direito de votar, deve apresentar reclamação na mesa e contactar a Comissão Nacional de Eleições, por exemplo através do e-mail cne@cne.pt. Pode, ainda recorrer à DECO PROteste, através do portal Reclamar.Se estiver em causa outro tipo de deficiência e o eleitor quiser saber se consegue chegar ao local onde vai votar, deve contactar a sua junta de freguesia ou a câmara municipal para obter essa informação, bem como esclarecimentos sobre as alternativas disponíveis. 

Avisos e Editais

Edital


18-10-2025

EDITAL N.º 32 - Instalação da Assembleia de Freguesia - Mandato 2025-2029


Edital


16-09-2025

Edital N.º 31 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 16 de setembro de 2025


Edital


14-06-2025

Edital N.º 29 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2025


Edital


18-04-2025

Edital N.º 27 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2025


Edital


18-12-2024

Edital N.º 25/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2024


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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