Últimas Notícias

Dia da Defesa Nacional 2025 - 29 setembro

Dia da Defesa Nacional 2025 - 29 setembro


08-FEV-2025

 O Dia da Defesa Nacional é uma atividade de caráter obrigatório em Portugal, que visa sensibilizar os jovens para as suas responsabilidades, deveres e direitos, enquanto cidadãos, dando a conhecer as missões e organização das Forças Armadas. Os 38 jovens residentes na freguesia convocados para esta atividade no ano de 2025 devem consultar as listagens no site DGRDN que este ano tem lugar dia 29 de setembro em Ovar.Todos os cidadãos são informados da data e local de comparência ao DDN através do edital de convocação publicado no concelho ou freguesia, no entanto, podem também consultar essa informação DGRDN Deverá colocar o seu "número de identificação" ou "nome".Saber +O Dia da Defesa Nacional (DDN) é único na vida dos portugueses que completam 18 anos de idade. O Dia decorre entre as 9h00 e as 17h30. As unidades militares onde se realiza o Dia da Defesa Nacional estão localizadas o mais próximo possível da área de residência dos jovens, sendo a alimentação fornecida pelos centros de divulgação da Defesa Nacional. Caso não seja possível chegar por meios próprios, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, entidade responsável pela organização do DDN, providenciará a requisição de transporte público ou disponibilizará um autocarro.​Fonte: "Dia da Defesa Nacional", disponível em: https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ddn

Rota das Fontes da Freguesia da Palhaça, Oliveira do Bairro  PR3 OBR

Rota das Fontes da Freguesia da Palhaça, Oliveira do Bairro PR3 OBR


07-FEV-2025

A Rota das Fontes da Freguesia da Palhaça (Oliveira do Bairro) está oficialmente certificada pela Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo.Todos os anos, a Junta de Freguesia, em parceria com a Associação Desportiva Recreativa e Educativa da Palhaça (ADREP), e em colaboração com as outras associações locais, tem promovido uma caminhada – Caminhada da Rota das Fontes - com o objetivo de proporcionar a todos os interessados, mas sobretudo às gerações mais jovens e aos novos residentes, a (re)descoberta das fontes e lavadouros do nosso território e, simultaneamente, incentivar a estilos de vida mais saudáveis.O percurso pedestre da Rota das Fontes percorre os diversos lugares da freguesia, numa extensão, aproximadamente, de 12 km, com início no Parque de Lazer da vila, onde está localizada a fonte do Bebe e Vai-te, e prossegue depois para o centro, com passagem pelo Largo das Escolas, onde está localizada a sede da Junta de Freguesia da Palhaça, continua pelos Carregais, Vila Nova, Pedreira, Chousa, Tojeira, Areeiro, Albergue, Rebolo até ao ponto de partida no Parque de Lazer. Consultar documento [pdf]Ao longo do seu trajeto, que combina troços urbanos com caminhos rurais, vamos avistando alguns dos equipamentos e espaços públicos e sociais mais relevantes da freguesia, como as Igrejas: Matriz e de Vila Nova, o Museu e a Praça São Pedro ou o Recinto da Feira da Palhaça.Esta é uma rota que possibilita a descoberta da paisagem predominantemente rural de grande parte da vila, com as suas casas de arquitetura gandaresa, com quintais e campos de cultivo, onde se avistam, aqui e ali, poços ainda com vestígios de noras e alguns, raríssimos, cabanais.As fontes e lavadouros da Palhaça foram, desde o início do século XX, utilizados para a gestão da água e as tarefas relacionadas com a lavagem da roupa, tarefas essenciais para as comunidades que viviam mais afastadas das zonas centrais e do acesso regulado a este bem. Com os anos foram sendo alvo de recuperação e manutenção, perdendo alguma importância como espaço público de utilização comum, mas a verdade é que ainda hoje são e utilizados pela população e constituem um elemento muito importante da memória coletiva e da identidade sociocultural Palhacense.

Freguesia da Palhaça dispõe de 15 mil euros de apoio Municipal (em bens e serviços) para o ano de 2025

Freguesia da Palhaça dispõe de 15 mil euros de apoio Municipal (em bens e serviços) para o ano de 2025


03-FEV-2025

A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou na semana passada o valor de 100 mil euros de apoio a disponibilizar às quatro Juntas de Freguesia do Concelho, durante este ano de 2025, em materiais de construção, excluindo areão, para obras de conservação e manutenção, assim como para a utilização dos seus autocarros.A quantidade de material a disponibilizar tem em conta a área e o número de habitantes de cada freguesia, ficando Oliveira do Bairro com 24 mil euros, Oiã com 30 mil euros, a Palhaça com 15 mil euros e a União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa com 31 mil euros.Além da cedência de materiais de construção e a utilização de autocarros, o “Regulamento Municipal sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro” prevê ainda a produção de material publicitário, cedência de espaços municipais, máquinas e outros equipamentos e o apoio à participação em atividades organizadas pela Câmara Municipal.Outros dos apoios regulamentados é atribuído no âmbito das atividades de ocupação de tempos livres e ensino não formal, destacando-se o valor de 23 mil euros atribuído à Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, para a sua Universidade Sénior, mais 3.700 euros à União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa.A autarquia oliveirense apoia ainda a aquisição de equipamentos e outras iniciativas mais específicas, para além dos valores envolvidos na transferência de competências da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia.Em termos globais, e de acordo com Duarte Novo, Presidente da autarquia bairradina, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro tem disponibilizado anualmente cerca de meio milhão de euros para as quatro Juntas de Freguesia do concelho.“Os apoios financeiros e não financeiros que a Câmara Municipal atribui às Juntas de Freguesia”, explica o autarca, “assumem uma importante fatia do seu orçamento, criando condições para que possam fazer obra nas suas freguesias e responder aos anseios dos seus fregueses”.“Desde que assumimos o Executivo da Câmara Municipal, temos dado todo o apoio e financiado diretamente as Juntas para que estas façam o seu trabalho no âmbito das competências que lhes foram delegadas, como por exemplo os trabalhos de limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, a gestão e manutenção dos seus espaços verdes, a reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, ou a manutenção e limpeza de terrenos do Município, entre outras”, acrescentou Duarte Novo.“A nossa postura e principal preocupação é sempre a de resolver os problemas das pessoas, seja diretamente ou então através das Juntas de Freguesia, quando se tratam de assuntos que são da sua responsabilidade”, continuou o líder da autarquia bairradina.Fonte: Câmara de Oliveira do Bairro

Reabilitação da ER 335 na Palhaça

Reabilitação da ER 335 na Palhaça


24-JAN-2025

A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou na quinta-feira, 23 de janeiro, em Reunião de Câmara, a abertura de procedimento por concurso público para a primeira fase da requalificação da ER 335, com um preço base de 2.672.434 euros (a acrescer IVA).De acordo com Duarte Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, a ER335 “é um dos principais eixos viários do concelho e apresenta atualmente diversas patologias que condicionam as condições de circulação automóvel e pedonal, sendo necessária esta intervenção”.O troço a requalificar situa-se na vila da Palhaça, entre a Rotunda do Areeiro e a Rotunda de Nariz, abrangendo também arruamentos envolventes, nomeadamente entre a Rua do Arieiro e a Rua do Roque, a Rua da Feira, Rua da Fonte do Poço, Rua da Canoa, Rua Padre Manuel Oliveira, Rua do Areeiro de Cima e o arruamento envolvente à Praça de São Pedro.A requalificação destes arruamentos permitirá uma melhoria significativa na qualidade da circulação rodoviária, incidindo na reabilitação ao nível dos pavimentos da faixa de rodagem e circulação pedonal, com a execução de passeios.Estão também previstos trabalhos relativos à drenagem de águas pluviais, de sinalização horizontal e vertical de segurança e a implementação de medidas de acalmia do tráfego.A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro tem previsto um total de investimento de 5 milhões de euros para a requalificação desta via, que vai ainda abarcar, numa segunda fase que vai iniciar-se a breve prazo, a Rua do Sobreiro, em Bustos, e a Rua da Caneira, Rua da Lagoinha, Rua Manuel da Silva Cravo, Rua do Vale e a Rua Quinta do Gordo, na Mamarrosa.A ER335 desenvolve-se ao longo de aproximadamente 10 Km, desde o seu limite a sul, com o concelho de Cantanhede, na localidade da Quinta do Gordo, e o limite a norte com o concelho de Vagos, na vila da Palhaça.Desde 2018, a autarquia bairradina investiu de 14,5 milhões de euros em pavimentações por todo o concelho, incluindo o investimento feito no âmbito do Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) de Oliveira do Bairro, concretizado no mesmo período.Info retirada do site - Reabilitação da ER 335 na Palhaça | Aprovada abertura de Concurso Público | CM Oliveira do Bairro

Atendimentos descentralizados do CLAIM na freguesia (janeiro a abril 2025)

Atendimentos descentralizados do CLAIM na freguesia (janeiro a abril 2025)


11-JAN-2025

O CLAIM  - Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes do Município de Oliveira do Bairro vai continuar em 2025 a promover atendimentos descentralizados nas várias freguesias do  concelho assegurando um apoio de proximidade a esta população com apoio e informação geral em áreas como a regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do dia-a-dia da população migrante.O objectivo do CLAIM é apoiar em todo o processo do acolhimento e integração dos migrantes, articulando com as diversas estruturas locais, e promovendo a interculturalidade a nível local.Partilhamos das datas e os horários dos próximos três meses na freguesia - antiga escola primária da Palhaça (edifício cor de rosa, largo das escolas)dia 29 de JANEIRO  - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 5 de FEVEREIRO - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 5 de MARÇO - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 2 de ABRIL - quarta-feira, 9h30 - 12h00Os atendimentos na sede de concelho - Gabinete do Município de Oliveira do Bairro - Quartel das Artes-  acontecem à segunda, terça e quinta-feira : 09h00 - 12h00 / 14h00 -16h00.É muito importante que  os utentes interessandos neste serviço efetuem o agendamento prévio dos atendimentos, para uma melhor gestão e rentabilização do tempo. Podem fazê-lo com os seguintes contactos:  234 732 188 / 969 778 924 ou email: claim@cm-olb.pt

Avisos e Editais

Edital


18-12-2024

Edital N.º 25/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2024


Edital


17-09-2024

Edital N.º 24/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2024


Edital


13-06-2024

Edital N.º 22/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 21 de junho de 2024


Edital


17-04-2024

Edital N.º 20/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2024


Edital


23-02-2024

Edital de “Designação dos Membros da Mesa” das diferentes Secções de Voto dessa Freguesia.


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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