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Campanha de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia - CMOLB

Campanha de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia - CMOLB


17-MAR-2025

O Município de Oliveira do Bairro está a promover, até 30 de junho, uma nova Campanha de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia, com a finalidade de diminuir o abandono animal e evitar a sua reprodução descontrolada.A iniciativa, inserida no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal de Oliveira do Bairro, aplica-se a cães e gatos de companhia cujos tutores residam no concelho, com o apoio a ser concedido para a esterilização de até quatro animais por agregado familiar.De acordo com Susana Martins, Vereadora responsável pelo pelouro do Bem-Estar Animal, “esta é uma medida que temos implementado nos últimos anos e que visa a salvaguarda da saúde pública, ajudando o maior número de pessoas e famílias a esterilizar os seus animais de companhia”.A iniciativa prevê um investimento de até 4 mil euros, que pode ser revisto e aumentado caso “haja mais procura por parte dos nossos munícipes, o que seria um bom sinal”, adiantou ainda a autarca.O Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia, aprovado pelo Executivo Municipal em Reunião de Câmara realizada no passado dia 27 de fevereiro, prevê uma comparticipação de 75 euros para esterilização de cadelas, 40 euros para esterilização de cães, 46 euros para esterilização de gatas e 20 euros para esterilização de gatos.Os munícipes que pretendam beneficiar deste apoio devem apresentar a sua candidatura, preenchendo e enviando, até às 24h00 do dia 30 de junho, o Requerimento de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia 2025 para o e-mail beanimal@cm-olb.pt, ou entregando-o presencialmente no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.Caso a candidatura seja aceite, o munícipe deverá dirigir-se a uma clínica veterinária, licenciada pela Ordem dos Médicos Veterinários, para a realização da intervenção. O valor da comparticipação será reembolsado ao munícipe mediante a entrega do comprovativo da despesa efetuada (fatura/recibo) e de uma declaração emitida pelo médico veterinário que realizou o procedimento, com indicação dos animais esterilizados.A candidatura deverá ser acompanhada do comprovativo de identificação eletrónica, vacina antirrábica e declaração de esterilização no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e, no caso de cães, do comprovativo de registo de licença na junta de freguesia da área de residência, quando aplicável.Para além destes documentos, deve ainda ser entregue um comprovativo do IBAN do requerente e um comprovativo de residência no concelho de Oliveira do Bairro (ex. fatura de luz/água).Notícia - site cmolb

Inaugurado novo Parque de Matilhas  no Centro de Recolha Animal, localizado na Palhaça

Inaugurado novo Parque de Matilhas no Centro de Recolha Animal, localizado na Palhaça


14-MAR-2025

Foi inaugurado esta quarta-feira, 12 de março, o novo Parque de Matilhas do Centro de Recolha Animal de Oliveira do Bairro, que se localiza na vila da Palhaça.Para além de Duarte Novo, Jorge Pato e Susana Martins, do Executivo Municipal, a cerimónia contou com a presença do Secretário de Estado da Agricultura, João Moura, e da Provedora do Animal de Companhia, Laurentina Pedroso, entre outras personalidades e entidades.O Parque das Matilhas do Centro de Recolha Animal do Município de Oliveira do Bairro é composto por seis áreas verdes, com aproximadamente 100m2, que contam com celas cobertas.O investimento desta primeira fase do projeto global de ampliação do Centro de Recolha Animal é de 120.491,46 euros + IVA, sendo que o projeto global de ampliação desta estrutura localizada na vila da Palhaça representará um investimento municipal de cerca de 400 mil euros.Após a inauguração do novo equipamento, o governante acompanhou Duarte Novo, Jorge Pato, Susana Martins e Luis Ruivo, Presidente da Junta de Freguesia da Palhaça, numa visita à Feira da Palhaça, onde almoçaram.Notícia - SITE CMOLB

Participa - Programa Jovens Políticos Eleitos

Participa - Programa Jovens Políticos Eleitos


03-MAR-2025

A pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses, através do Município de Oliveira do Bairro, divulgamos PROGRAMA JOVENS POLITICOS ELEITOSO Programa Jovens Políticos Eleitos (YEP) é uma iniciativa do Comité das Regiões Europeu (CoR) para dar voz a jovens eleitos nascidos após 1 de janeiro de 1990 (com bons conhecimentos de língua inglesa) que participem na governação local e regional em toda a Europa, incluindo representantes de conjunto de países candidatos à UE.O Programa representa um marco para a participação dos jovens nos processos democráticos da UE, oferecendo a oportunidade de trazer perspetivas novas e diversificadas para os debates que afetam a política autárquica. Entre outros objetivos, o Programa visa:- Promover o intercâmbio de boas práticas entre os jovens políticos locais e regionais;-Proporcionar oportunidades de trabalho em rede com membros do Comité das Regiões;-Convidar jovens eleitos para reuniões plenárias e temáticas do CoR e para eventos emblemáticos, como a Semana Europeia das Regiões e dos Municípios;-Reforçar o contacto com os jovens eleitos através de apoio à comunicação e de formações específicas.As candidaturas estão abertas até ao dia 1 de maio de 2025 através da página web disponível AQUI. Para mais informações sobre o Programa YEP, consulte a página web dedicada AQUI ou contacte os respetivos serviços através do email yep-programme@cor.europa.eu. 

Secretaria da Junta - encerrada dia 4 fevereiro - terça de Carnaval

Secretaria da Junta - encerrada dia 4 fevereiro - terça de Carnaval


03-MAR-2025

Recordamos que, à semelhança do que acontece com os serviços do Município de Oliveira do Bairro que estarão encerrados esta terça-feira de Carnaval, na sequência da tolerância de ponto concedida aos colaboradores do Município, também os Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia estarão encerrados esta terça-feira - voltamos no sábado no horário do costume - 9h30 - 12h30.Agradecemos a compreensão.

Feira da Palhaça celebra 10 anos no novo recinto com nova imagem e programa de ações

Feira da Palhaça celebra 10 anos no novo recinto com nova imagem e programa de ações


27-FEV-2025

A próxima edição da feira da Palhaça acontece dia 1 de março, dia em que se assinala uma década desde a sua mudança para o recinto definitivo, um investimento que rondou os 2,5 milhões de euros. Esta mudança representou um marco histórico para a freguesia e para o concelho, obtido em 2015, com a conquista de um espaço que há muito era ansiado pela população da Palhaça para uma das atividades mais antigas da freguesia e que está na génese do seu desenvolvimento e crescimento, tal como hoje a conhecemos.  A Feira da Palhaça realiza-se todos os meses, aos dias 12 e 29, à excepção dos anos  em que fevereiro tem 28 dias, como acontece este 2025. Aproveitando esta data comemorativa a Junta de Freguesia apresenta também a nova imagem desta atividade mensal, inspirada nas suas vivências, diversidade e ambiente único, e  associa às edições deste mês algumas ações, já na edição deste sábado no recinto;Rastreios IMC / Glicémia e Tensão Arterial 9h00 - 13h00entrada do recintoPelos alunos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra Gaiteiros pela feira - animação pelo recinto9h30 - 12h30Pelo grupo de Gaiteiros da Associação Musical da BairradaA Feira da Palhaça é uma das feiras mais importantes do distrito de Aveiro, quer pela antiguidade, quer pela dimensão. Neste mercado ao ar livre pode comprar directamente aos pequenos agricultores locais, de tudo um pouco e vai ficar surpreendido com a autenticidade dos produtos, a dimensão da feira e até com a variedade da oferta. Com mais de 300 anos, a Feira da Palhaça é um dos maiores símbolos do concelho de Oliveira do Bairro e atrai muitas pessoas de fora do concelho pela sua animada diversidade.Se há feira com tradição e singularidade é esta Feira da Palhaça. O recinto com uma área de cerca de 41.000m2 inclui um mercado com zonas de venda indiferenciada, zona de peixe, zona de churrasco, zona de pintos, zona das flores, instalações sanitárias, duas lojas e diversas cafetarias ambulantes espalhadas pelo espaço.Recordar esse dia https://youtu.be/_EYj5mGDHhI?si=6bsyIhlC_YeT6PZQArtigo Jornal da Baitrrada - inauguração - 1 de março de 2015

Dia da Defesa Nacional 2025 - 29 setembro

Dia da Defesa Nacional 2025 - 29 setembro


08-FEV-2025

 O Dia da Defesa Nacional é uma atividade de caráter obrigatório em Portugal, que visa sensibilizar os jovens para as suas responsabilidades, deveres e direitos, enquanto cidadãos, dando a conhecer as missões e organização das Forças Armadas. Os 38 jovens residentes na freguesia convocados para esta atividade no ano de 2025 devem consultar as listagens no site DGRDN que este ano tem lugar dia 29 de setembro em Ovar.Todos os cidadãos são informados da data e local de comparência ao DDN através do edital de convocação publicado no concelho ou freguesia, no entanto, podem também consultar essa informação DGRDN Deverá colocar o seu "número de identificação" ou "nome".Saber +O Dia da Defesa Nacional (DDN) é único na vida dos portugueses que completam 18 anos de idade. O Dia decorre entre as 9h00 e as 17h30. As unidades militares onde se realiza o Dia da Defesa Nacional estão localizadas o mais próximo possível da área de residência dos jovens, sendo a alimentação fornecida pelos centros de divulgação da Defesa Nacional. Caso não seja possível chegar por meios próprios, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, entidade responsável pela organização do DDN, providenciará a requisição de transporte público ou disponibilizará um autocarro.​Fonte: "Dia da Defesa Nacional", disponível em: https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ddn

Avisos e Editais

Edital


18-12-2024

Edital N.º 25/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2024


Edital


17-09-2024

Edital N.º 24/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2024


Edital


13-06-2024

Edital N.º 22/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 21 de junho de 2024


Edital


17-04-2024

Edital N.º 20/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2024


Edital


23-02-2024

Edital de “Designação dos Membros da Mesa” das diferentes Secções de Voto dessa Freguesia.


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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