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Dia 29 de Junho - festividade de São Pedro da Palhaça

Dia 29 de Junho - festividade de São Pedro da Palhaça


29-JUN-2025

A Junta de Freguesia organiza e convida todos os Palhacenses para a Comemoração do Dia de São Pedro, Padroeiro da freguesia, no domingo dia 29 de junho.O programa deste dia 29 começa com a habitual Feira da Palhaça, onde a Banda Filarmónica da Mamarrosa se vai concentrar e iniciar desfile até à igreja Matriz, onde se segue a Eucaristia em honra de São Pedro, às 11h15, seguida de procissão com a participação da Banda.A meio da tarde – 16h00 - será inaugurada a exposição “RE-VI-VER: uma praça viva e um coreto com 75 anos” no próprio coreto da Praça de São Pedro, que este ano assinala 75 anos sobre a sua edificação. Uma mostra da responsabilidade do Museu São Pedro da Palhaça que ficará patente naquele espaço durante os meses que se seguem e que pretende recordar a história da praça e do seu coreto, as diversas transformações e usos ao longo dos anos.A partir das 18h30, a Praça e o Largo das Escolas será palco do desfile e apresentação das marchas, primeiro com as Marchas do Centro Social e Paroquial São Pedro da Palhaça e ao início da noite com a apresentação das Marchas 2025 da ADREP – infantil e adulta. O serão prossegue com sardinhada e bailarico, com a música do Duo Latino e o serviço de bar permanente assegurado pelo Centro Social.As comemorações do São Pedro são uma organização da Junta de Freguesia da Palhaça que conta com o apoio do Município de Oliveira do Bairro e de todas as associações da freguesia.

Assembleia de Freguesia próxima terça-feira, dia 24 de junho

Assembleia de Freguesia próxima terça-feira, dia 24 de junho


21-JUN-2025

A Assembleia de Freguesia da Palhaça reúne no próximo dia 24 de junho, às 21h00, no Salão Nobre da Assembleia, na antiga escola primária no Largo das Escolas.O atual enquadramento previsto no regimento da Assembleia de Freguesia da Palhaça permite a participação de todos os cidadãos residentes, naturais ou com interesses na área geográfica da Freguesia da Palhaça com a idade igual ou superior a 18 anos de participarem e intervirem nas Assembleias de Freguesia, quer a título individual, quer em representação de organizações coletivas ou de grupos de cidadãos. Para isso existem dois períodos de 30 minutos disponíveis para intervenção aberta ao público. Um logo após a abertura dos trabalhos e um outro período no final da ordem do dia.Podem consultar a ordem de trabalhos  desta sessão no  EDITAL 

Ciclo Cidadania é Connosco  - próxima conversa é sobre associativismo, instituições e participação local

Ciclo Cidadania é Connosco - próxima conversa é sobre associativismo, instituições e participação local


13-JUN-2025

O Ciclo Cidadania é Connosco! promovido pela Junta de Freguesia da Palhaça promove o seu próximo encontro na próxima sexta-feira, dia 13 de junho, pelas 21h30 na sala da assembleia de Freguesia, na antiga escola da Palhaça. Nesta última conversa, dirigida especialmente às associações e instituições locais, o tema será o associativismo e como rejuvenescer a sua ação e mobilização. O convidado desta conversa é o Palhacense Pedro Carvalho que no seu percurso soma algumas experiências de liderança de projetos locais, regionais e nacionais e que na Palhaça teve oportunidade de coordenar durante duas edições o projeto Paixão de Cristo.   Este ciclo que contou com 3 momentos tinha como objetivo aproximar e escutar toda a comunidade - crianças, jovens e população em geral - dos serviços e iniciativas da Junta de Freguesia da Palhaça, promovendo o conhecimento sobre o papel do poder local, estimulando a curiosidade e a participação cívica de forma lúdica, educativa e participativa. Cada encontro foi dedicado a um público específico. O 1º aconteceu a 5 de abril e teve como público alvo os mais novos. A 2ª conversa foi dirigida aos jovens e aconteceu a 10 de maio, no coreto, contando com a presença do Presidente da Junta de Freguesia e da Vereadora da Juventude, Susana Martins, que deram o seu testemunho de participação e percurso na vida política e associativa.   Nesta próxima conversa o público alvo são as associações e os envolvidos nas instituições locais, mas a conversa é aberta s todos os interessados. Pretende-se abordar a participação local e o estado do associativismo - tentando perceber e apontar pistas sobre como podemos rejuvenescer o associativismo nas nossas freguesias e na nossa comunidade.

Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica

Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica


31-MAI-2025

A vacinação antirrábica para cães com mais de 3 meses de idade é obrigatória, assim como a sua identificação eletrónica, através de microchip.Para este efeito, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária e o Município de Oliveira do Bairro definiram o calendário da campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica 2025, no âmbito do Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e outras Zoonoses, que vai contar com 11 sessões, a decorrer entre os dias 11 e 20 de junho, nas quatro freguesias do Concelho.As datas e locais das sessões estão disponíveis aqui, estando divulgadas também nas Juntas de Freguesia e lugares de estilo. Na Palhaça a  vacinação e a possibilidade de Identificação Eletrónica 2025, está agendada para dia 14 de junho, às14h00, no centro de recolha animal (antiga Feira do Gado). No âmbito desta campanha os valores praticados serão: Vacina com imunidade de 3 anos: 10,00€; Microchip: 2,50€ e Boletim sanitário: 1,00€.Para além das datas da campanha, o Município de Oliveira do Bairro disponibiliza os mesmos serviços, mediante a cobrança das respetivas taxas, todas as sextas-feiras úteis, às 14h00, no Centro de Recolha Animal, localizado na vila da Palhaça (Rua da Bica, junto à Feira da Palhaça).As taxas de pagamento envolvidas, definidas pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, são de 10€, para a vacinação antirrábica (mais 1€ para o Boletim de Vacinas, caso não tenha), e 2,5€ para a colocação do microchip.A vacina da raiva, que tem uma validade de três anos, assume um caráter de obrigatoriedade para os canídeos que tenham mais de três meses de idade, independentemente da raça e função a que se destinem. No caso dos felinos, esta vacinação não é obrigatória, mas aconselhada.Relativamente à identificação eletrónica, através de microchip, esta é obrigatória desde 1 de julho de 2008 para todos os cães nascidos após essa data.Refira-se ainda que o registo e o licenciamento anual dos animais de companhia, nomeadamente os cães, devem ser efetuados na junta de freguesia da área de residência do respetivo dono.Informação e foto - Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica | CM Oliveira do Bairro

Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social de Oliveira do Bairro  dirigido a pessoas com deficiência ou incapacidade

Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social de Oliveira do Bairro dirigido a pessoas com deficiência ou incapacidade


31-MAI-2025

No âmbito do nosso Balcão de Inclusão, o Município de Oliveira do Bairro têm um novo serviço de apoio a pessoas com deficiência visual. Trata-se do Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (CAARPD) de Aveiro, da ACAPO - Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, uma resposta social que abriu no mês de abril.O CAARPD tem como objetivo o desenvolvimento de programas de reabilitação inclusivos para pessoas com deficiência visual, promovendo a sua autonomia, desenvolvimento pessoal e social e participação ativa na comunidade.A equipa técnica, neste momento, é composta por uma psicóloga, uma assistente social e uma técnica de comunicação acessível, prevendo-se, no futuro, a colaboração de um terapeuta ocupacional e de um técnico de orientação e mobilidade.Contactos:CAARPD Aveiro - ACAPORua Engenheiro Von Haff n.º19 3800-177 Aveiroaveiro@acapo.pt+351 234 624 070Informações e foto - Pessoas com Deficiência ou Incapacidade | Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social | CM Oliveira do Bairro

ROTA DAS FONTES 2025 - 10 junho - inscrições

ROTA DAS FONTES 2025 - 10 junho - inscrições


20-MAI-2025

 A Junta de Freguesia e a ADREP vão promover mais uma edição da Rota das Fontes, no próximo dia 10 Junho (terça-feira), feriado nacional. As inscrições para esta caminhada e convívio podem ser feitas até dia 28 de maio, preferencialmente online, através do link -  ROTA DAS FONTES 2025 - 10 junho - ou na secretaria da Junta de Freguesia nos dias de atendimento: terça 19h00 - 21h00 ou sábado 9h30- 12h30.A iniciativa tem a concentração marcada a partir das 8h30, no Largo de São Pedro onde faremos a distribuição do kit a todos os participantes inscritos (t-shirt + pulseira de almoço + passaporte), segue-se um aquecimento antes de arrancarmos pelo percurso pedestre que percorre as 9 fontes e lavadouros da freguesia, culminando num almoço convívio, com oferta de menu composto de sandes de porco no espeto, sopa e bebida. A tarde será de animação musical com o grupo Cats Progectno Parque de Lazer.O percurso da Rota das Fontes, com aproximadamente 12 km de extensão e cerca de 2h30 de duração com dificuldade média, possibilita a descoberta da paisagem de grande parte do território da vila, com as suas casas de arquitetura gandaresa, com quintais e campos de cultivo onde se avistam, aqui e ali, poços ainda com vestígios de noras e alguns, raríssimos, cabanais.As fontes e lavadouros da Palhaça, utilizados na nossa terra desde o início do século XX para a gestão da água e as tarefas relacionadas com a lavagem da roupa (tarefas essenciais para as comunidades que viviam mais afastadas das zonas centrais e do acesso regulado a este bem) foram sendo alvo de recuperação e manutenção, e são ainda hoje utilizados pela população e constituem um elemento muito importante da memória coletiva e da identidade sociocultural Palhacense. A caminhada conta com o apoio do Município de Oliveira do Bairro, Associação Recanto da Natureza e Acurep .Programa:8h30 - concentração Praça de São PedroEntrega de KIT - Caminhada  - pausa para café - ACUREP - lanche de reforço - Recanto da NaturezaAlmoço  - Parque de Lazer da Palhaça, Rua da ADREP14h30 - Animação Musical com grupo Cats Progect

Avisos e Editais

Edital


14-06-2025

Edital N.º 29 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2025


Edital


18-04-2025

Edital N.º 27 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2025


Edital


18-12-2024

Edital N.º 25/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2024


Edital


17-09-2024

Edital N.º 24/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2024


Edital


13-06-2024

Edital N.º 22/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 21 de junho de 2024


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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