Junta de Freguesia de Palhaça Junta de Freguesia de Palhaça

Últimas Notícias

Atendimentos descentralizados do CLAIM na freguesia (janeiro a abril 2025)

Atendimentos descentralizados do CLAIM na freguesia (janeiro a abril 2025)


11-JAN-2025

O CLAIM  - Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes do Município de Oliveira do Bairro vai continuar em 2025 a promover atendimentos descentralizados nas várias freguesias do  concelho assegurando um apoio de proximidade a esta população com apoio e informação geral em áreas como a regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do dia-a-dia da população migrante.O objectivo do CLAIM é apoiar em todo o processo do acolhimento e integração dos migrantes, articulando com as diversas estruturas locais, e promovendo a interculturalidade a nível local.Partilhamos das datas e os horários dos próximos três meses na freguesia - antiga escola primária da Palhaça (edifício cor de rosa, largo das escolas)dia 29 de JANEIRO  - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 5 de FEVEREIRO - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 5 de MARÇO - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 2 de ABRIL - quarta-feira, 9h30 - 12h00Os atendimentos na sede de concelho - Gabinete do Município de Oliveira do Bairro - Quartel das Artes-  acontecem à segunda, terça e quinta-feira : 09h00 - 12h00 / 14h00 -16h00.É muito importante que  os utentes interessandos neste serviço efetuem o agendamento prévio dos atendimentos, para uma melhor gestão e rentabilização do tempo. Podem fazê-lo com os seguintes contactos:  234 732 188 / 969 778 924 ou email: claim@cm-olb.pt

Cortejo de Reis na Palhaça cumpre tradição com 100 anos

Cortejo de Reis na Palhaça cumpre tradição com 100 anos


10-JAN-2025

No próximo domingo, 19 de janeiro,  a Palhaça volta a ser palco do Auto e Cortejo dos Reis Magos, num ano muito especial em que se assinalam 100 anos sobre a sua primeira apresentação.A organização, da responsabilidade da Paróquia da Palhaça e da ADREP, desafiou todos os lugares a uma participação mais ativa e evocativa, para engrandecer o cortejo e o leilão de ofertas, preparando também um espaço de comes e bebes, no Largo da Antiga escola, com animação do grupo Cats Proget.Programa09h00 - eucaristia na Igreja Matriz10h30 - encontro dos Reis Magos, Dança do Rei David e dos Pastorinos  (rotunda do Areeiro)cortejo em desfile de todos os participantes e oferendas até à Praça de São Pedro11h00 - encontro com Rei Herodes (Praça de São Pedro),  Dança do Rei David e dos Pastorinos12h30 - adoração ao Menino Jesus e leilão de ofertasAnimação musical com o grupo Progect CatsNo largo das antigas escolas Exposição de fotos antigas do Cortejo de ReisServiço de bar permanente durante almoço e tarde, zona para comer

Junta de Freguesia da Palhaça apresenta nova identidade visual para 2025

Junta de Freguesia da Palhaça apresenta nova identidade visual para 2025


30-DEZ-2024

A nova identidade visual da freguesia da Palhaça, da autoria da Palhacense Rafaela Vieira (mestre em Design) foi apresentada dia 28 de dezembro, na sala da Assembleia de Freguesia, na Antiga Escola da Palhaça. A apresentação precedeu a última assembleia de freguesia de 2024 e contou com a presença de alguns dos elementos do executivo municipal e da assembleia de freguesia local, do Jornal da Bairrada e de responsáveis de associações locais,entre alguns cidadãos da vila.A nova marca foi apresentada pela autora - Rafaela Vieira - que explicou aos presentes o trabalho de pesquisa, estudo e toda a inspiração que a conduziram ao desenho do coreto  - um dos edificios referência da freguesia, símbolo de familiaridade, confiança e tradição aqui apresentado de um modo moderno, versátil e dinâmico - com o nome da Vila, num logótipo moderno e impactante , que apresenta a nova identidade visual com que a freguesia se vai passar a apresentar e comunicar em 2025. Com esta atualização na sua imagem, a freguesia pretende alinhar valores de tradição e contemporaneidade também na sua comunicação e fomentar os sentimentos de união e pertença através de uma comunicação mais atrativa, versátil e acessível a todos.A conjugação entre tradição e modernidade confirma-se também com a escolha do amarelo como cor preponderante da marca - a partir do estudo realizado pela designer entre a palete cromática dos edificios e espaços da freguesia e aquilo que a Junta de Freguesia pretendia incluir nesta identidade - uma mensagem de otimismo, prosperidade e alegria.

Assembleia de Freguesia dia 28 de dezembro

Assembleia de Freguesia dia 28 de dezembro


21-DEZ-2024

A última Assembleia Ordinária da Freguesia da Palhaça reúne no próximo sábado, dia 28 de dezembro, às 15h30, no Salão Nobre da Assembleia, na antiga escola primária no Largo das Escolas. A escolha deste dia e deste horário - sábado à tarde - é um incentivo à participação de todos os fregueses interessados em acompanhar os assuntos da freguesia. Esta sessão será precedida da apresentação da nova identidade gráfica da freguesia.O atual enquadramento previsto no regimento da Assembleia de Freguesia da Palhaça permite a participação de todos os cidadãos residentes, naturais ou com interesses na área geográfica da Freguesia e com a idade igual ou superior a 18 anos participarem e intervirem nas Assembleias de Freguesia, quer a titulo individual, quer em representação de organizações coletivas ou de grupos de cidadãos.Na ordem de trabalhos desta sessão estão os assuntos que habitualmente fazem a agenda da última Assembleia do ano: a análise da actividade da Junta de Freguesia durante os úlimos meses (setembro a novembro 2024) e a análise e discussão das Opções do Plano e Orçamento para 2025.Poderá consultar o edital da sessão AQUI.

Paróquia vive Advento envolvendo todos os lugares da freguesia em oração

Paróquia vive Advento envolvendo todos os lugares da freguesia em oração


30-NOV-2024

A Paróquia da Palhaça inicia este domingo o Advento sob o lema paroquial: “Com Maria, damos passos até Jesus”.  Uma caminhada que vai acontecer todos os sábados, a partir de um lugar da freguesia, onde será também construido um presépio. Em cada um dos próximos sábados, a convocatória é para a população se concentrar nesses locais,  às 19h30, levando uma das “imagens” desse presépio local, em oração do terço até à Igreja Matriz, terminando com a eucaristia na igreja matriz.Próximos sábados - ponto de encontro:7 dezembro - Pedreira e Vila Nova14 dezembro - Albergue e Rebolo21 dezembro - Centro e RoqueLink - (4) Advento 2024 É já no próximo fim de semana... - Paróquia da Palhaça | Facebook

Oferta de Oliveiras aos Municípes do concelho

Oferta de Oliveiras aos Municípes do concelho


09-NOV-2024

A Câmara Municipal está a oferecer oliveiras aos munícipes com residência no concelho de Oliveira do Bairro. Esta ação está inserida na candidatura “Educar para Mudar em Oliveira do Bairro”, aprovada pelo Fundo Ambiental, pretende sensibilizar a comunidade para a separação na origem e recolha seletiva de biorresíduos, gestão sustentável da água, conservação da natureza e biodiversidade, contribuindo a curto e médio prazo para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos.   As árvores poderão ser levantadas no Edifício dos Paços do Concelho, Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, todos os dias úteis, entre as 9h e as 13h e das 14h às 17h.Para receber a sua oliveira, terá apenas de apresentar um comprovativo de morada no nosso concelho, tais como a fatura da água, fatura da eletricidade, etc.No próximo dia 12 de novembro também poderá levantar a sua Oliveira, na Feira da Palhaça, entre as 9h00 e as 13h00.

Avisos e Editais

Edital


18-12-2024

Edital N.º 25/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2024


Edital


17-09-2024

Edital N.º 24/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2024


Edital


13-06-2024

Edital N.º 22/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 21 de junho de 2024


Edital


17-04-2024

Edital N.º 20/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2024


Edital


23-02-2024

Edital de “Designação dos Membros da Mesa” das diferentes Secções de Voto dessa Freguesia.


Edital


20-12-2023

Edital N.º 18/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 30 de dezembro de 2023


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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