Junta de Freguesia de Palhaça Junta de Freguesia de Palhaça

Últimas Notícias

Sessão de Informação IRS para população migrante - 11 de dezembro

Sessão de Informação IRS para população migrante - 11 de dezembro


28-NOV-2023

No âmbito do projeto "Oliveira Mundo de Gentes", será realizada a sessão de informação sobre "IRS em Portugal: tudo o que preciso saber" no dia 11 de dezembro, das 18:30h às 20:00h na Sala da Assembleia de Freguesia (antiga escola primária) na Junta de Freguesia da Palhaça, dirigida à população migrante, nacionais de países terceiros. Nesta sessão poderá esclarecer as suas dúvidas sobre a declaração de IRS que terá de apresentar no próximo ano.Inscreva-se através do link: https://forms.gle/F2Y8JmRaeapfPWVk8Para mais informações poderá contactar o serviço de atendimento do CLAIM  através de- contato telefónico: 234 732 188 | 969778924- email: afalmeida@cm-olb.pt

Junta instalou dispensadores de recolha de dejetos caninos

Junta instalou dispensadores de recolha de dejetos caninos


21-NOV-2023

A Junta de Freguesia da Palhaça instalou este mês de novembro, 3 postos dispensadores de sacos para recolha de dejetos caninos, na Praça de São Pedro, no Largo da antiga feira (junto ao workout) e no Parque de Lazer da freguesia.Os dejetos caninos são um dos principais problemas de limpeza urbana identificados pelos municípios portugueses, de acordo com o inquérito realizado no âmbito do estudo “Importância e impacto do sector da Limpeza Urbana em Portugal”, apresentado em 2021 pela ALU - Associação Limpeza Urbana.Além da questão visual, «os dejetos caninos podem acarretar problemas de saúde pública, com a propagação de doenças nos seres humanos, e ainda, problemas ambientais, com a contaminação do solo e da água», diz a Associação Limpeza Urbana – Parceria para Cidades + Inteligentes e Sustentáveis.As ruas, os parques urbanos e qualquer espaço público é do cidadão e deve ser usufruído em iguais condições por todos. Por isso, cada um tem de ser responsável pelo seu lixo e pelos dejetos dos seus animais Contamos com todos para uma freguesia limpa!SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE PÚBLICA, SE TEM UM CÃO E O LEVA À RUA PARA DEFECAR, RECOLHA AS FEZES E NÃO POLUA O ESPAÇO QUE É DE TODOS.

Sessão “Recuso ser Vítima”  dia 20 novembro no Quartel das Artes

Sessão “Recuso ser Vítima” dia 20 novembro no Quartel das Artes


31-OUT-2023

No próximo dia 25 de novembro assinala-se o Dia pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres.O Município de Oliveira do Bairro, através do seu serviço Espaço de Apoio à Vítima, vai dinamizar a sessão artística “Recuso ser Vítima”, dinamizada pela Associação Tocar n’Alma, dia 20 de novembro, no Quartel das Artes Dr. Alípio Sol, pelas 15h00. Esta sessão é dirigida a profissionais das áreas da educação, saúde e intervenção social e comunitária, assim como à população em geral interessada em aprender mais sobre o tema.  As inscrições são gratuitas, mas limitadas a 100 VAGAS, e encerram a 13 de novembro.Para assegurar a sua presença, preencha o presente questionário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd39bJrAiyUjfu5Td9a70udBVzXRMOMwNkzlud1dCVdSr_QpA/viewform?usp=sharingEsta sessão tem como objetivo: •           Fazer perceber o que é a violência e as suas várias formas;•           Sensibilizar para a necessidade de ajudar/pedir ajuda e não ficar indiferente;•           Passar a mensagem de que determinados comportamentos não são amor e/ou não fazem parte da educação;•           Fazer sentir que não podemos ceder ao medo e que não temos culpa;•           Demonstrar que não se deve ser tolerante perante a violência – é um crime;•           Explicar que há estruturas de apoio, a quem se deve pedir ajuda;•           Mostrar que é importante ter resiliência e que se pode transmutar a dor e sofrimento;•           Fazer entender que é um problema de todos e que só todos podemos mudar.

Sessão de informação sobre trabalhadores migrantes: deveres e direitos - 8 novembro

Sessão de informação sobre trabalhadores migrantes: deveres e direitos - 8 novembro


31-OUT-2023

No âmbito do projeto "Oliveira Mundo de Gentes" e do projeto "Oliveira do Bairro Acolhe", será dinamizada uma sessão de informação coletiva sobre "Trabalhadores Migrantes em Portugal: direitos e deveres" no dia 8 de novembro, das 18:00h às 20:00h na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, dirigida à população migrante, nacionais de países terceiros.Nesta sessão ficará a saber quais as modalidades de contrato de trabalho existentes em Portugal, e também sobre os seus direitos e deveres enquanto trabalhador. Inscreva-se no link: https://forms.gle/8iWW9AwmvDEcvhcC7 Within the  " Oliveira Mundo de Gentes" project and the "Oliveira do Bairro Acolhe" project, it will take place an information meeting about "Migrant Workers in Portugal: rights and obligations" on the 8th november, from 18:00h to 20:00h at Oliveira do Bairro City Hall. By attending this, you will know the types of contract in Portugal and also your rights and obligations as a worker. Registration link: https://forms.gle/8iWW9AwmvDEcvhcC7 

Assembleia de Freguesia da Palhaça reúne dia 28 de setembro

Assembleia de Freguesia da Palhaça reúne dia 28 de setembro


23-SET-2023

A Assembleia de Freguesia da Palhaça reúne na próxima quinta-feira, dia 28 de setembro, às 21h00, no Salão Nobre da Assembleia, na antiga escola primária no Largo das Escolas.Na ordem de trabalhos desta assembleia está a análise da actividade da Junta de Freguesia durante dos meses de 1 de junho a 31 de agosto e a apreciação e votação da propostan de resolução do protocolo entre o Município de Oliveira do Bairro e a Junta de Freguesia para a cedência das instalações da antiga escola do Albergue. O Edital desta Assembleia poderá ser consultado AQUIRecordamos que estes são os fóruns por excelência onde a população poderá acompanhar a atividade da Junta de Freguesia e colocar as suas questões mais prementes, juntos dos autarcas locais. De acordo com o regimento o público tem sempre dois momentos de intervenção possíveis, nestas assembleias: uma logo no início, antes da entrada nos assuntos da ordem do dia e depois, no final, após discussão e votaçao dos assuntos em agenda.

Mix&Move 2023 - giram os moinhos e lá estaremos

Mix&Move 2023 - giram os moinhos e lá estaremos


12-SET-2023

O Município de Oliveira do Bairro vai promover mais uma edição do Mix&Move Oliveira do Bairro, entre 15 e 24 de setembro, assinalando neste período a Semana Europeia da Mobilidade (SEM) e juntando ainda a Festa da Juventude e mais uma série de atividades, de onde se destacam os Municípios Sem Fronteiras.A Junta de Freguesia da Palhaça vai participar com uma equipa de Palhacenses e a tasquinha da Associação de Pais Os Kotinhas, na iniciativa Municípios Sem Fronteiras que decorrem em Oliveira do Bairro, dias 22 e 23 de setembro. Na freguesia, nas rotundas do Areeiro - pelas mãos do Recanto da Natureza -  e dos Quatro Caminhos - da responsabilidade do Centro Social e Paroquial -  bem como na Praça de São Pedro já giram os moinhos de vento, símbolo da Semana Europeia da Mobilidade. PROGRAMA DE ATIVIDADESDas muitas atividades do Mix&Move 2023, destacam-se o Dia Europeu Sem Carros e a VII Caminhada Solidária Noturna, no dia 16 de setembro, os Municípios Sem Fronteiras (dias 22 e 23), a Corrida de Carrinhos de Rolamentos (dia 23) e a habitual atividade de cicloturismo (dia 24).Das muitas atividades do Mix&Move 2023, destacam-se o Dia Europeu Sem Carros e a VII Caminhada Solidária Noturna, no dia 16 de setembro, os Municípios Sem Fronteiras (dias 22 e 23), a Corrida de Carrinhos de Rolamentos (dia 23) e a habitual atividade de cicloturismo (dia 24).Provavelmente a atividade mais emblemática do Mix&Move será a Caminhada Solidária Noturna, que vai para a sétima edição e cuja receita voltará a ser entregue à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro, desta vez para apoiar a instalação de um campo de treino para combate a incêndios urbanos e industriais.Recorde-se que a edição de 2022 angariou 21.050 euros, destinados à aquisição de uma ambulância de emergência pré-hospitalar.As inscrições poderão ser feitas através de formulário disponível no site e redes sociais do Município. O donativo da inscrição é entregue diretamente à associação, no dia da caminhada, e dá direito ao habitual kit de participação, que inclui um saco, a t-shirt exclusiva da iniciativa e os enfeites de néon.Relativamente ao Dia Europeu Sem Carros, as atividades, totalmente gratuitas, vão decorrer na Av. Dr. Abílio Pereira Pinto e vão passar por insufláveis, jogos didáticos, minigolfe, “Escola Segura” – GNR, animação de rua, experiências científicas, rastreios de saúde e atividades desportivas, entre outras.A Festa da Juventude, que vai decorrer uma vez mais na Praça do Município, integra também o programa da iniciativa e contará com os concertos de Wet Bed Gang (dia 15 de setembro) e Karetus (dia 16), na Praça do Município. Destaque ainda para as atuações do DJ Philippe D (dia 15), DJ Martinez (dia 16), DJ Renas (dia 22) e DJ Jonny Six (dia 23).Ao longo da semana, vão decorrer várias atividades desportivas e culturais por toda a cidade de Oliveira do Bairro, com destaque para a Praça do Município. Semana Europeia da MobilidadeA SEM, promovida pela Comissão Europeia, realiza-se todos os anos de 16 a 22 de setembro, fazendo parte do calendário de atividades do Município de Oliveira do Bairro há já alguns anos.Esta campanha proporciona às cidades a oportunidade de experimentarem alternativas de transporte sustentáveis incentivando as pessoas a escolher modos de transporte como caminhar e pedalar reduzindo assim as emissões de carbono e melhorando a qualidade do ar das nossas localidades. A edição 2023 tem como tema “Economize energia”.Em 2018 o Município de Oliveira do Bairro foi um dos três finalistas, de entre 2.792 cidades espalhadas por toda a Europa, ao Prémio da Semana Europeia da Mobilidade na categoria “Smaller Municipalities”.Notícia adaptada a partir do site CMOLB - https://www.cm-olb.pt/pages/1133?news_id=2198

Avisos e Editais

Edital


23-09-2023

Edital N.º 16 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 28/09/2023


Edital


11-07-2023

Edital N.º 15 - Deliberações da Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 26/06


Edital


20-06-2023

Edital N.º 14 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 26/06/2023


Edital


18-04-2023

Edital N.º 12 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 20/04/2023


Edital


28-12-2022

Edital N.º 10 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 28/12/2022


Edital


11-12-2022

EDITAL N.º 08/AF/MANDATO 2021-2025 - Sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de 21 de setembro de 2022


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI
Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT
Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.
Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

© 2023 Junta de Freguesia de Palhaça. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia