Junta de Freguesia de Palhaça Junta de Freguesia de Palhaça

Últimas Notícias

Paróquia vive Advento envolvendo todos os lugares da freguesia em oração

Paróquia vive Advento envolvendo todos os lugares da freguesia em oração


30-NOV-2024

A Paróquia da Palhaça inicia este domingo o Advento sob o lema paroquial: “Com Maria, damos passos até Jesus”.  Uma caminhada que vai acontecer todos os sábados, a partir de um lugar da freguesia, onde será também construido um presépio. Em cada um dos próximos sábados, a convocatória é para a população se concentrar nesses locais,  às 19h30, levando uma das “imagens” desse presépio local, em oração do terço até à Igreja Matriz, terminando com a eucaristia na igreja matriz.Próximos sábados - ponto de encontro:7 dezembro - Pedreira e Vila Nova14 dezembro - Albergue e Rebolo21 dezembro - Centro e RoqueLink - (4) Advento 2024 É já no próximo fim de semana... - Paróquia da Palhaça | Facebook

Oferta de Oliveiras aos Municípes do concelho

Oferta de Oliveiras aos Municípes do concelho


09-NOV-2024

A Câmara Municipal está a oferecer oliveiras aos munícipes com residência no concelho de Oliveira do Bairro. Esta ação está inserida na candidatura “Educar para Mudar em Oliveira do Bairro”, aprovada pelo Fundo Ambiental, pretende sensibilizar a comunidade para a separação na origem e recolha seletiva de biorresíduos, gestão sustentável da água, conservação da natureza e biodiversidade, contribuindo a curto e médio prazo para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos.   As árvores poderão ser levantadas no Edifício dos Paços do Concelho, Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, todos os dias úteis, entre as 9h e as 13h e das 14h às 17h.Para receber a sua oliveira, terá apenas de apresentar um comprovativo de morada no nosso concelho, tais como a fatura da água, fatura da eletricidade, etc.No próximo dia 12 de novembro também poderá levantar a sua Oliveira, na Feira da Palhaça, entre as 9h00 e as 13h00.

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade


04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

Candidatuas ao Programa abem - apoio aquisição de medicamentos

Candidatuas ao Programa abem - apoio aquisição de medicamentos


29-OUT-2024

O Município de Oliveira do Bairro vai abrir novo período de candidaturas para o Programa abem no dia 1 de novembro, programa este que se destina a apoiar munícipes que, por força da sua condição económica, não consigam adquirir a medicação prescrita pelo seu médico. As candidaturas para a atribuição do Cartão abem podem ser formalizadas até ao dia 30 de novembro, mediante apresentação de requerimento (infra) preferencialmente após entrevista social de pré-avaliação por parte dos serviços de Ação Social da autarquia. O requerimento encontra-se também disponível no site do Município, em www.cm-olb.pt, e pode ser também obtido no Serviço de Ação Social e Idade Maior, entre as 9h00 e as 12h30 e das 14h00 às 16h30.O Cartão abem – Rede Solidária do Medicamento, atribuído no âmbito desta iniciativa - permite ter acesso, de forma 100% gratuita, a medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo SNS - Sistema Nacional de Saúde, em todas as farmácias aderentes a nível nacional, sendo as que concelhias são as seguintes: Farmácia Tavares de Castro, Farmácia Sanal, Farmácia Rodrigues, Farmácia Higiene, Farmácia Central e Farmácia Araújo Vicente. As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente, no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, por correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal, ou ainda por correio eletrónico, para cartaoabem@cm-olb.pt, valendo como data de apresentação a da expedição.Para mais informações ou dúvidas relativas à instrução das candidaturas, deverá ser contactado o Serviço de Ação Social e Idade Maior, pelo n.º de telefone 234 732 146, no mesmo horário acima referido, ou pelo email cartaoabem@cm-olb.pt, podendo nesse contexto, e sempre que necessário, ser agendado atendimento.Saber + - site “Programa Abem - Rede Solidária do Medicamento' | CM Oliveira do Bairro

AVISO - Interrupção/perturbação do abastecimento de água - 30 outubro

AVISO - Interrupção/perturbação do abastecimento de água - 30 outubro


26-OUT-2024

A AdRA - Águas da Região de Aveiro, S.A - informa que devido a trabalhos relacionados com a empreitada de “Renovação das Redes de Abastecimento de Água da AdRA - 2024 na zona industrial da Palhaça”, será interrompido o abastecimento de água no dia 30/10/2024 (quarta-feira), entre as 09h00 e as 18h00, na rua A, Zona Industrial da Palhaça, rua do Paraíso e rua Fonte Bebe e Vai-te, pedindo para este facto a compreensão de todos os cidadãos. Após a reposição da normalidade do serviço, poderão existir algumas variações de pressão e de caudal, que também poderão originar episódios pontuais de turvação. 

Programa Bilha Solidária 2024 - aceda ao programa se reúne os requisitos na Junta de Freguesia

Programa Bilha Solidária 2024 - aceda ao programa se reúne os requisitos na Junta de Freguesia


19-OUT-2024

O programa Bilha Solidária atribui uma comparticipação de 10 euros por botija de gás, por mês, aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas.O programa Bilha Solidária, a decorrer desde 2022, tem, em 2024, 1,75 milhões de euros para distribuir pelos consumidores. A medida dá um apoio de 10 euros, por mês, pela compra de uma botija de gás de petróleo liquefeito (GPL). A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e o Governo renovaram o programa “Bilha Solidária”, que disponibiliza apoio de 10€ na compra de gás em botija. O apoio decorre durante o ano de 2024.Como funciona o apoio Bilha Solidária?Este apoio pretende responder à crise energética e aos elevados preços da energia. O Governo atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 10 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL.Quem pode receber este apoio?São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade.Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:complemento solidário para idosos;rendimento social de inserção;pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;complemento da prestação social para a inclusão;pensão social de velhice;subsídio social de desemprego.Como posso aceder ao apoio?Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia e apresentar os seguintes documentos:fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar:documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.Os beneficiários devem, ainda, dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na plataforma da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para que seja possível confirmar se são beneficiários da TSEE. O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) disponibiliza uma lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Bilha Solidária.Os beneficiários que não possam deslocar-se à junta de freguesia também podem receber apoio?Os beneficiários que não consigam deslocar-se à junta de freguesia podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site do Fundo Ambiental.Participação das juntas de freguesia não deve ser optativaNa primeira fase do programa, que terminou a 30 de junho de 2022 depois de três meses, o apoio chegou, em média, a oito mil famílias por mês, tendo sido distribuída apenas 6,3% da verba total de 4 milhões de euros que tinha sido disponibilizada. Já na segunda fase, que contou com uma dotação orçamental de 2 milhões de euros, foi distribuída apenas 12,2% da verba disponível. Na terceira fase, que terminou a 31 de dezembro de 2023, foram alocados 3 milhões ao programa, mas até agora não houve qualquer comunicação dos resultados atingidos. Recorde-se que, a partir da segunda fase do programa, as juntas de freguesia foram designadas o ponto de contacto para que os consumidores se possam candidatar e receber este apoio. Contudo, segundo reclamações e pedidos de esclarecimento que os consumidores fizeram chegar à DECO PROteste, algumas não foram, aparentemente, informadas da existência desta medida. De acordo com alguns dos consumidores que tentaram aceder ao apoio sem sucesso, algumas juntas de freguesia disseram desconhecer a medida do Governo. Já outras afirmaram não ser “aderentes”, levantando dificuldades no acesso.A opção de tornar a participação das juntas de freguesia neste programa optativa deixa alguns consumidores de fora. A DECO PROteste pede, por isso, que a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e o Fundo Ambiental esclareçam sobre que alternativas têm os consumidores cujas juntas de freguesia não adiram ao programa Bilha Solidária. Tornar a adesão numa escolha das juntas de freguesia limita os direitos destes consumidores, que são, desde logo, excluídos do programa.Se tiver dificuldades em aceder ao apoio, denuncie. As juntas de freguesia têm livro de reclamações. Para apresentar uma queixa contra esses serviços, peça-o. Pode, ainda, recorrer à plataforma Reclamar, da DECO PROteste. O serviço é gratuito e permite guardar o histórico completo da situação e acompanhar a resolução do caso.Do site 

Avisos e Editais

Edital


17-09-2024

Edital N.º 24/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2024


Edital


13-06-2024

Edital N.º 22/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 21 de junho de 2024


Edital


17-04-2024

Edital N.º 20/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2024


Edital


23-02-2024

Edital de “Designação dos Membros da Mesa” das diferentes Secções de Voto dessa Freguesia.


Edital


20-12-2023

Edital N.º 18/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 30 de dezembro de 2023


Edital


18-09-2023

Edital N.º 16/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 28 de setembro de 2023


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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