Junta de Freguesia de Palhaça

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Peregrinação dos símbolos das Jornadas Mundiais da Juventude passa pela Palhaça dia 16 de março

Peregrinação dos símbolos das Jornadas Mundiais da Juventude passa pela Palhaça dia 16 de março


11-MAR-2023

Os dois símbolos da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) –  a Cruz e o ícone de Nossa Senhora Salus Populi Romani -  que chegaram no passado dia 3 de março de comboio à Diocese de Aveiro, desde Braga, numa viagem inédita na história de peregrinação destes símbolos, e que andam a percorrer toda a diocese ao longo do mês de março, estarão no próximo dia 16 (quinta-feira) na nossa freguesia, entre as 15h00 e a 01h00 da madrugada, quando serão entregues à vizinha Paróquia de Bustos.O programa desta peregrinação está a ser organizado pela Paróquia da Palhaça e pelo COP (Comité Organizador Paroquial /JMJ 2023 ) numa articulação com as entidades, instituições e organizações locais, e prevê o seguinte programa:15h00 - Fonte da Pedreira (Largo da Acurep)15h30 - Igreja de Vila Nova16h15 - Junta de Freguesia da Palhaça (Largo das Escolas) 16h30 - Escola Básica da Palhaça17h00 - Centro Social e Paorquial S. Pedro da Palhaça18h30 - Lar O Recanto da Natureza19h30 - Concentração na Rua da Canoa19h45 - Praça de São Pedro (com permanência e convívio)23h00 - Igreja Matriz da Palhaça (espaço de oração)01h00 - Entrega dos Símbolos à Paróquia de Bustos (Sobreiro)+ infoParóquia da Palhaça https://www.facebook.com/paroquiadapalhacaJMJ Palhaça - https://www.facebook.com/profile.php?id=100079177565526 - Acompanhe toda a informação desta peregrinação diocesana em https://www.facebook.com/CODAveiro.JMJ2023Saber + https://agencia.ecclesia.pt/portal/aveiro-simbolos-da-jmj-desembarcam-na-estacao-de-comboios-onde-esteve-sao-joao-paulo-ii/https://www.lisboa2023.org/pt/itinerario-simbolos

MOUVA regressa em 2023 - de abril a setembro -  à Praça de São Pedro

MOUVA regressa em 2023 - de abril a setembro - à Praça de São Pedro


07-MAR-2023

 O MOUVA - mercado de objetos usados, víveres e artesanato - regressa em 2023, já a partir de abril e até setembro, com vontade de voltar a reunir na Praça de S.Pedro, Palhacenses e amigos da vila, em torno da economia sustentável e de uma programação temática diversificada a cada mês.O MOUVA é uma organização do grupo Amigos do Mouva e da Junta de Freguesia de Palhaça e acontece no primeiro domingo de cada mês, entre as 10h00 e as 17h00.A primeira edição está agendada para dia 2 de abril e terá como temática a saúde.Em breve divulgaremos a programação deste domingo.Informações  - regulamento + inscrições AQUI  - formulário online Acompanhar todas as informações relativas ao MOUVA 2023 em Blog -  http://mouvapalhaca.blogspot.com/Facebook - https://www.facebook.com/mouva.palhacaInstagram - https://www.instagram.com/mouva.palhaca/

Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro  - instrumento ao serviço da particiação cívida

Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro - instrumento ao serviço da particiação cívida


14-FEV-2023

A edição de 2023 do Orçamento Participativo (OP) de Oliveira do Bairro vai contar com uma verba de 254 mil euros para as propostas mais votadas pelos munícipes.De acordo com a programação aprovada pelo Executivo Municipal oliveirense, em janeiro último, as propostas dos munícipes podem ser submetidas entre 27 de fevereiro e 14 de abril, através do site do OP de Oliveira do Bairro, disponível em OP Oliveira do Bairro (cm-olb.pt) . Após a fase de submissão das propostas, estas vão ser objeto de análise técnica de viabilidade e verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares e legais.As propostas admitidas serão comunicadas e apresentadas publicamente entre os dias 29 de maio e 5 de junho, e submetidas a votação entre 6 e 31 de julho. A 31 de agosto serão anunciados os projetos vencedores.Recorde-se que foi no âmbito do Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro, edição de 2019, que foi aprovado para a freguesia da Palhaça o projeto do Parque de Aotocaravanas, apresentado pelo Munícipe António Bernardo e possível graças à doação do terreno, para este efeito, por parte da parte da Junta de Freguesia ao Município. O parque foi concluído em 2022 e traduziu-se num investimento de obra de cerca de 30.740,00€.De acordo com o Executivo Municipal, o Orçamento Participativo é um "instrumento fundamental para a participação dos nossos munícipes nos processos de decisão e na consequente cocriação de políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho e a melhoria da qualidade de vida dos que aqui residem, estudam ou trabalham".O Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro prevê, em cada edição, uma componente orçamental correspondente a 1% do valor do Plano Plurianual de Investimentos em vigor.

Bilha Solidária

Bilha Solidária


11-FEV-2023

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e o Governo renovaram o programa ‘Bilha Solidária’, que disponibiliza 300 mil apoios de 10 euros na compra de gás em botija. No total são 3 milhões de euros até ao final de 2023, ou até esgotar o montante em questão.Os três milhões de euros estão disponíveis a todos os cidadãos consumidores domésticos a residirem em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou tenham no seu agregado familiar um beneficiário de uma prestação social mínima.A Junta de Freguesia da Palhaça é uma das Juntas aderentes a este programa. Para beneficiar do apoio de 10 euros na compra de uma botija de gás e caso reúna as condições de beneficário, deverá dirigir-se aos serviços de secretaria da Junta, nos horários habituais (ter 19h00-21h00 ou sáb 9h30 - 12h30) para inscrever neste programa e apresentar os seguintes documentos:Fatura de eletricidade (em nome do beneficiário) e, se for o caso, comprovativo do recebimento da prestação social mínima;Fatura ou recibo referente à compra de garrafa de GPL (dos meses de janeiro a dezembro de 2023), com o NIF do beneficiário;Cartão do Cidadão, de Residente ou Passaporte do titular do contrato de eletricidade.Quem é beneficiário desta medida?Todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou em alternativa que, pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas: O complemento solidário para idosos O rendimento social de inserção A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez O complemento da prestação social para a inclusão A pensão social de velhice O subsídio social de desemprego Os consumidores beneficiários têm direito a um apoio de 10€ (dez euros) por garrafa de GPL, por mês e por beneficiário (pagos no ato de registo na Junta de Freguesia).

Registo e licenciamento de canideos e gatideos

Registo e licenciamento de canideos e gatideos


03-FEV-2023

Registo e licenciamento de canideos e gatideosÉ obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz..CLASSIFICAÇÃO-Cão de Companhia-Categoria A-Cão com fins económicos-Categoria B-Cão de caça (identificação electrónica obrigatória)-Categoria E-Cão guia-Categoria F-Categoria G-Cão potencialmente perigoso-(identificação electrónica obrigatória)São refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.-Categoria H-Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória)Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

MOUVA regressa a 3 de julho e celebra os Santos Populares na Praça

MOUVA regressa a 3 de julho e celebra os Santos Populares na Praça


03-FEV-2023

MOUVA regressa a 3 de julho e celebra os Santos Populares na Praça Na 4ª edição de 2022 do MOUVA - Mercado de Objetos Usados, Víveres e Artesanato - agendada para o próximo dia 5 de junho homenageamos os marchantes e os/as que, nos bastidores, foram construindo a fama das Marchas de São Pedro. Queremos lembrar a história e incentivar (novos) palhacenses a fazer do regresso das Marchas da ADREP, em 2023, um grande acontecimento. Uma exposição construída com a partir do convite à população para partilhar os seus espólios pessoais e um desfile em que todos foram convidados a participar. Mas há mais: um concerto ambulante de Concertina pela Praça proporcionado pelo Rafael Figueiredo, uma aula aberta de pilates com o Joel Geraldo e uma oficina de confecção de pulseiras de verão orientada pela @NoaTrends.

Avisos e Editais

Edital


28-12-2022

Edital N.º 10 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia 28/12/2022

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Edital


11-12-2022

EDITAL N.º 08/AF/MANDATO 2021-2025 - Sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de 21 de setembro de 2022

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Edital


20-06-2022

EDITAL N.º 06/AF/MANDATO 2021-2025 - Sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de julho 2022

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Edital


19-04-2022

EDITAL N.º 04/AF/MANDATO 2021-2025 - Sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 29 de abril 2022

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Edital


10-03-2022

Faixas de Gestão de Combustível

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Mensagem do Presidente

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI
Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT
Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.
Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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