Últimas Notícias

Segurança Social disponibiliza canal de WhatsApp para facilitar o acesso à informação

Segurança Social disponibiliza canal de WhatsApp para facilitar o acesso à informação


23-OUT-2026

A Segurança Social disponibiliza um canal de WhatsApp para aproximar os cidadãos dos seus serviços e facilitar o acesso a informações e novidades relevantes. Este canal permite acompanhar as comunicações da Segurança Social de forma mais prática e acessível, através do telemóvel, complementando os canais oficiais já existentes. Para as Juntas de Freguesia, constitui uma forma adicional de acompanhar as informações divulgadas pela Segurança Social e de se manterem atualizadas sobre assuntos de interesse para a população. Fonte: A Segurança Social chegou ao WhatsApp

Hora muda já este fim de semana

Hora muda já este fim de semana


20-OUT-2026

No domingo, 25 de outubro de 2026, os relógios vão atrasar uma hora para dar início ao horário de inverno.Em Portugal continental e na Madeira, quando forem 2 horas da manhã, os relógios passam a marcar 1 hora. Nos Açores, a mudança acontece à 1 hora da manhã, passando a ser meia-noite.Esta alteração permite dormir mais uma hora e proporciona mais luz natural durante a manhã, mas faz com que anoiteça mais cedo.O horário de inverno manter-se-á até 28 de março de 2027, quando os relógios voltarão a avançar uma hora.Fonte: Não se esqueça: a hora muda já este fim de semana

Desconto no ISP dos combustíveis prolongado até ao final do ano

Desconto no ISP dos combustíveis prolongado até ao final do ano


20-OUT-2026

A lei que prolonga até 31 de dezembro de 2026 o desconto no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) foi publicada em Diário da República a 19 de outubro.A medida, aprovada por unanimidade na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, permite continuar a compensar o IVA adicional arrecadado pelo Estado quando os preços da gasolina e do gasóleo aumentam.O desconto é aplicado quando o preço dos combustíveis ultrapassa em mais de 10 cêntimos por litro os valores de referência registados entre 2 e 6 de março.A medida produz efeitos desde 30 de junho e pretende aliviar o impacto da subida dos preços dos combustíveis para os consumidores. No entanto, a extensão do desconto não significa que os preços nas bombas vão necessariamente baixar, uma vez que continuam dependentes da evolução do preço do petróleo e de outros fatores de mercado. Fonte: Combustíveis: Publicada lei que prolonga desconto no ISP até ao fim do ano

IUC em 2027: pagamento em uma ou duas prestações, conforme o valor

IUC em 2027: pagamento em uma ou duas prestações, conforme o valor


19-OUT-2026

A partir de 2027, o Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de ser pago no mês da matrícula do veículo e passará a ter datas fixas.Durante esse ano de transição, os proprietários que tenham um IUC igual ou inferior a 500 euros terão de pagar o imposto numa única prestação, em outubro.Para valores superiores a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, em julho e outubro, embora seja possível optar pelo pagamento integral em julho.A partir de 2028, entrará em vigor o calendário definitivo: valores até 100 euros serão pagos numa única prestação, em abril; valores superiores a 100 euros e até 500 euros serão divididos em duas prestações, em abril e outubro; e valores superiores a 500 euros poderão ser pagos em três prestações, em abril, julho e outubro.A alteração está prevista no Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, e pretende tornar os pagamentos mais simples e previsíveis, reduzindo os esquecimentos e os atrasos. A mudança dos prazos não significa, por si só, um aumento do valor do imposto. Fonte: IUC muda em 2027: uns pagam duas prestações, outros apenas uma

Prémios de produtividade e desempenho continuam isentos de impostos em 2027

Prémios de produtividade e desempenho continuam isentos de impostos em 2027


16-OUT-2026

O Governo pretende manter em 2027 a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobre prémios de produtividade, desempenho e participação nos lucros, até ao limite de 6% da remuneração base anual do trabalhador.Para beneficiarem desta isenção, as empresas terão de cumprir determinadas condições, nomeadamente aumentar a remuneração base anual média dos trabalhadores em, pelo menos, 4,5%.Esta medida permite que os trabalhadores recebam um rendimento extra com benefícios fiscais, mas não significa que todas as empresas sejam obrigadas a pagar estes prémios nem que todos os trabalhadores tenham direito a recebê-los.Fonte: Prémios de produtividade e desempenho mantêm isenção fiscal em 2027

SSAP disponibilizam subsídio para despesas de creche e educação pré-escolar

SSAP disponibilizam subsídio para despesas de creche e educação pré-escolar


16-OUT-2026

Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) atribuem um subsídio mensal aos seus beneficiários para apoiar as despesas com creche, amas e educação pré-escolar de crianças dos 3 meses até à entrada no ensino básico. O valor do apoio depende dos rendimentos do agregado familiar e abrange as mensalidades ou, no caso da rede pública de educação pré-escolar, as despesas de alimentação. As candidaturas para 2026 podem ser submetidas até 31 de outubro, através do portal dos SSAP, por correio ou presencialmente. Fonte: Subsídio de Creche e Ama / Educação Pré-Escolar

Avisos e Editais

Edital


30-09-2026

Edital N.º 8/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2026


Edital


30-06-2026

Edital N.º 6/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2026


Edital


29-04-2026

Edital N.º 4/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2026


Edital


17-12-2025

Edital N.º 2/AF/MANDATO 2025-2029 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2025


Edital


18-10-2025

Edital N.º 32 - Instalação dos Órgãos Autárquicos da Freguesia da Palhaça - Mandato 2025-2029


Edital


06-09-2025

Edital N.º 31 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 16 de setembro de 2025


Mensagem do Presidente

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Agenda de Eventos

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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