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Limpeza de terrenos junto a edificações com prazo alargado até 31 de maio

Limpeza de terrenos junto a edificações com prazo alargado até 31 de maio


26-ABR-2025

O Governo decidiu prorrogar até 31 de maio o prazo para os proprietários procederem à limpeza dos seus terrenos. Os proprietários de terrenos têm até ao dia 31 de maio para realizar a limpeza obrigatória dos seus terrenos. Esta decisão tem por base as condições meteorológicas adversas verificadas nas últimas semanas, com precipitação persistente e elevados níveis de humidade no solo, que têm dificultado a execução dos trabalhos no terreno. Esta ação é essencial para a prevenção de incêndios rurais e para garantir a segurança de todos. Os proprietários que não procederem à sua responsabilidade de limpeza à volta das edificações, podem pagar coimas que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas.As Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão de combustível. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.Lembre-se: a limpeza regular dos terrenos ajuda a minimizar os riscos e a proteger pessoas, animais e bens.Contamos com a colaboração de todos para manter o nosso concelho seguro!Mais informações em https://portugalchama.pt/gestao-combustivel/ ouatravés do nosso Gabinete Técnico Florestal:☎️ 234 732 100???? gtf@cm-olb-pt

Assembleia de Freguesia reúne dia 29 de abril (terça-feira) às 21h00

Assembleia de Freguesia reúne dia 29 de abril (terça-feira) às 21h00


21-ABR-2025

A Assembleia de Freguesia da Palhaça reúne no próximo dia 29  de abril, às 21h00, no Salão Nobre da Assembleia, na antiga escola primária no Largo das Escolas.Na ordem de trabalhos  - EDITAL - estão os assuntos que habitualmente fazem a agenda da primeira Assembleia do ano: a análise da actividade da Junta de Freguesia durante os úlimos meses (dezembro a março) e a Informação financeira e relatório de atividades e contas relativa ao ano de 2024. O atual enquadramento previsto no regimento da Assembleia de Freguesia da Palhaça permite a participação de todos os cidadãos residentes, naturais ou com interesses na área geográfica da Freguesia da Palhaça com a idade igual ou superior a 18 anos de participarem e intervirem nas Assembleias de Freguesia, quer a título individual, quer em representação de organizações coletivas ou de grupos de cidadãos. Para isso existem dois períodos de 30 minutos disponíveis para intervenção aberta ao público. Um logo após a abertura dos trabalhos e um outro período no final da ordem do dia.

Celebração do Tríduo Pascal e Visita Pascal 2025

Celebração do Tríduo Pascal e Visita Pascal 2025


15-ABR-2025

Partilhamos a agenda da Paróquia da Palhaça para a Semana Santa - que já começou no domingo - com a peregrinação ao Santuário de Nossa Senhora de Vagos, em domingo de Ramos.A Semana Santa celebra a Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo com 5 dias de significado religioso para os cristãos e começa no dia 13 de abril (Domingo de Ramos) e termina em 20 de abril (Domingo de Páscoa). Apenas na Sexta-feira Santa, dia 18 de abril, é considerado feriado nacional.AGENDA - igreja matriz da matrizDia 16 abril - Via Sacra na Igreja - 20h30 - dinamizada pelo 8º ano de catequese;Dia 17 abril - Quinta Feira Santa - Ceia do Senhor - 21h30Dia 18 de abril - Sexta-feira Santa - Celebração da Paixão - 21h30Dia 19 de abril - Sábado - Vigília Pascal - 21h30Visita Pascal - domingo e segunda-feira - em dois percursos - confirmar no link 

Eleições Autárquicas e recenseamento de pessoas não portuguesas  - saber mais

Eleições Autárquicas e recenseamento de pessoas não portuguesas - saber mais


14-ABR-2025

As Eleições Autárquicas permitem o exercício do direito de voto por um conjunto mais alargado de pessoas, de diversas nacionalidades. O recenseamento das pessoas não portuguesas é essencial. Têm aqui intervenção um conjunto de entidades, como as freguesias e as câmaras municipais, mas também outras entidades que podem atuar como dinamizadoras do processo. Os CNAIM (Comissariados para as Imigrações), as associações, e outras entidades podem ter aqui um papel fundamental, de esclarecimento e dinamização deste processo, o qual deve ser feito de forma atempada.Quem pode votar nas Eleições Autárquicas? Que nacionalidades e quais os requisitos? Como e quando é feito o recenseamento? Estas e outras perguntas infra e nos links que passarmos a partilhar. Autárquicas SGMAI: https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/FAQs/Autarquicas/Paginas/default.aspx Recenseamento SGMAI: https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/FAQs/RecenseamentoEleitoral/Paginas/default.aspx Portal do Eleitor: https://www.portaldoeleitor.pt/pt/Faqs/ER/Pages/default.aspx Autárquicas CNE: https://cne.pt/faq2/141/5   SABER MAIS SOBRE DIREITO DE VOTO E RECENSEAMENTO ELEITORAL 1. Quem pode votar na eleição dos órgãos das autarquias locais? R – Podem votar para a eleição dos órgãos das autarquias locais:a)      Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local (art.ºs 2.º, n.º 1 alínea a) e 4.º da LEOAL);b)      Os cidadãos da UE não nacionais do estado português quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no estado de origem daqueles e se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local (art.ºs 2.º, n.º 1 alínea b) e 4.º da LEOAL);c)      Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no estado de origem daqueles e se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local - Brasil e Cabo Verde - (art.º s 2.º, n.º 1 alínea c) e 4.º da LEOAL e Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021  - Declaração Conjunta MNE/MAI publicada no Diário da República, de 25 de março);d)      Outros cidadãos estrangeiros com residência em Portugal há mais de 3 anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes, de acordo com Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021 - Declaração Conjunta MNE/MAI publicada no Diário da República, de 25 de março. 1 — Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):a) Estados Membros da União Europeia;b) Brasil e Cabo Verde;c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela. 2 — Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):a) Estados Membros da União Europeia;b) Brasil e Cabo Verde;c) Reino Unido.(Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021, publicada no Diário da República, de 25 de março) 2. Faço 17 anos. Posso inscrever-me no recenseamento eleitoral?​R – Todos os cidadãos nacionais que tenham Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, quando completam 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, a título provisório, na freguesia correspondente à morada que consta do respetivo documento de identificação.(art.os 3.º, n.º 2 e 34.º, n.º 1, da Lei do RE) 3. Faço 18 anos no dia da eleição. Posso votar?​R – Sim, se for cidadão português residente em território nacional, uma vez que foi inscrito automaticamente aos 17 anos, a título provisório, passando a eleitor efetivo na data em que completa 18 anos.Se for cidadão estrangeiro pode igualmente votar, caso tenha promovido voluntariamente a sua inscrição no recenseamento eleitoral português aos 17 anos de idade.(art.ºs 2.º e 4.º da LEOAL e art.º 3.º n.º 2 e art.º 27.º, nºs 1 e 3 da Lei do RE) 4. Sou cidadão português e resido em território nacional, como procedo à transferência da minha inscrição no recenseamento eleitoral?R – A inscrição no recenseamento eleitoral é automática para todos os cidadãos maiores de 17 anos, bem como as transferências decorrentes da alteração de morada dos cidadãos portadores de Cartão de Cidadão.No entanto, se ainda for titular de Bilhete de Identidade válido, com morada atualizada, deve dirigir-se à junta de freguesia que consta do respetivo campo de residência, e aí promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral.(art.os 3.º, n.º 2 e 9.º, n.os 1 e 2, da Lei do RE)​5. Mudei a morada de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?​R – Deve proceder, obrigatoriamente, à atualização da residência no Cartão de Cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral efetuada automaticamente. ​De salientar que, as operações de atualização do recenseamento eleitoral suspendem-se no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo, pelo que só serão contempladas as atualizações decorrentes de Cartões de Cidadão que tenham sido levantados e ativados até aquela data. As transferências resultantes de alteração de morada no Cartão de Cidadão que seja levantado e ativado para além daquela data, só são efetuadas a partir do dia seguinte à data de realização da eleição ou do referendo (data em que legalmente é retomada a atualização das operações do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, naquele ato eleitoral, os eleitores ainda terão de votar na freguesia da anterior residência.(art.os 3.º, n.º 2, 5.º, n.º 3 e 9.º, n.º 1, da Lei do RE)​ 6. Mudei a morada de residência mas ainda não atualizei o Cartão de Cidadão, onde voto?R – O direito de voto é exercido no local em que se encontra recenseado e que, no caso, corresponde à sua anterior morada. Só após a atualização da morada no Cartão de Cidadão será automaticamente efetuada a transferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral, para a freguesia correspondente à nova morada.(art.º s 9.º, n.º 1, 10.º, n.º 2 e 47.º da Lei do RE) ATENÇÃO: Esta alteração no recenseamento eleitoral só pode ser efetivada caso a atualização de morada seja ativada até ao 60.º dia que antecede a eleição, uma vez que as operações de atualização do recenseamento eleitoral se suspendem nessa data, só sendo retomadas no dia seguinte ao da eleição. 7. Sou cidadão português recentemente regressado do estrangeiro onde residi e onde estava inscrito no recenseamento eleitoral, como posso votar?​R – Se no Cartão de Cidadão tem morada indicada no estrangeiro deve, o mais rapidamente possível, atualizar a sua morada naquele documento de identificação. Logo que aquela alteração seja efetuada e ativada, a sua inscrição em território nacional será oficiosa e automaticamente efetuada na freguesia correspondente à morada indicada.ATENÇÃO: Esta alteração no recenseamento eleitoral só pode ser efetivada caso a atualização de morada seja ativada até ao 60.º dia que antecede a eleição, uma vez que as operações de atualização do recenseamento eleitoral se suspendem nessa data, só sendo retomadas no dia seguinte ao da eleição. 8. Sou cidadão português, e estou recenseado no estrangeiro, posso votar?R – Não. O direito de voto na eleição dos órgãos das autarquias locais é exercido presencialmente apenas pelos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da área da respetiva autarquia local.(art.os 4.º e 101.º, da LEOAL)​ 9. Sou cidadão estrangeiro e estou a residir em Portugal, posso votar nesta eleição?R – Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento eleitoral português e seja nacional de país onde seja reconhecida capacidade eleitoral ativa aos cidadãos portugueses.(art.º 2.º, da LEOAL)Ver FAQ’s do recenseamento eleitoral 38 e 39​ 10. Onde posso atualizar a morada do recenseamento?​R – Pode fazê-lo junto dos serviços competentes para a emissão do Cartão de Cidadão que funcionam, em Portugal, no Instituto de Registos e Notariado, nomeadamente nas Lojas de Cidadão e no estrangeiro, junto das representações diplomáticas, postos e secções consulares portuguesas.Em alternativa também poderá fazê-lo através da Internet, www.eportugal.gov.pt​ ou em www.portaldoeleitor.pt.ATENÇÃO: Esta atualização só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação. 11. Como posso saber o meu local de votação? - NA PÁGINA INICIAL  - LADO DIREITO - Consulta dos cadernos de recenseamento​R – Pode obter essa informação, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral:• na Junta de Freguesia;• na Câmara Municipal; •através da Internet https://www.recenseamento.pt);•por SMS (escreva a seguinte msg: RE n.º de Identificação civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição; ou •​ através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206. 12. Como posso saber o meu número de eleitor?​R – Com a publicação da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto (Lei que alterou e republicou a Lei do Recenseamento Eleitoral), o número de eleitor foi eliminado, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia (e posto, quando exista) a ser organizados por ordem alfabética.Assim, no dia da eleição para exercer o direito de voto, ao apresentar-se perante a mesa, basta indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil.Na falta de documento de identificação civil, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.​ CIDADÃOS ESTRANGEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL 38. Quais os cidadãos estrangeiros que têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral português?​R – Têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral os seguintes cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal:A. Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia;B. Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil;C. Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna). 39. Onde se inscrevem estes eleitores?​R – Os eleitores estrangeiros referidos no número anterior inscrevem-se junto da comissão recenseadora/junta de freguesia, correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência (art.º 27.º, nº 5 Lei do RE).Nota: Os cidadãos brasileiros detentores do estatuto de igualdade de direitos políticos, que tenham voluntariamente obtido cartão de cidadão, são automaticamente inscritos na BDRE, na circunscrição eleitoral correspondente à morada que consta do cartão de cidadão, ficando inscritos no recenseamento eleitoral destinado aos cidadãos portugueses (art.ºs 9.º, n.º 5 e 27.º, n.º 2 Lei do RE).40. Como se identificam e fazem prova de residência?​R – Os cidadãos nacionais de países da União Europeia, com residência legal em Portugal identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de título válido de residência – Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia ou de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia (art.os 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 5 e 34.º, n.º 2, Lei do RE);Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (art.os 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 5 e 34.º, n.º 2, Lei do RE); ​Os cidadãos nacionais da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela, com residência legal em Portugal identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (art.os 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 5 e 34.º, n.º 2, Lei do RE). 41. O eleitor confirma e assina a sua inscrição?​R – Sim. No ato de inscrição a comissão recenseadora/junta de freguesia imprime através do SIGRE (Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral) a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação dela constante e a assine (art.º 38.ºLei do RE).42. A quem é concedido o estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres?​​R – O estatuto de igualdade de direitos e deveres é concedido aos cidadãos brasileiros que o requeiram e tenham residência habitual em território português, comprovada através de autorização de residência. ​43. Quantas modalidades comporta o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres?​​R – O estatuto de igualdade comporta duas modalidades: direitos civis e direitos civis e políticos. 44. Que condições é que se exigem para a concessão do Estatuto de Igualdade?​​R – O estatuto de igualdade na modalidade de gozo de apenas direitos civis pode ser concedido imediatamente após a autorização de residência e depende de requerimento do beneficiário.Já o estatuto de igualdade na modalidade de gozo de direitos civis e políticos por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual, igualmente a requerimento do próprio beneficiário.O reconhecimento de direitos políticos depende da concessão prévia ou simultânea do estatuto de igualdade e permite aos cidadãos que deles beneficiem o pleno exercício dos direitos de natureza política, nos termos e com as limitações previstas na Constituição e na lei, em condições de reciprocidade entre Portugal e o Brasil. 45. Os cidadãos brasileiros podem ter Cartão do Cidadão?​​R – Os brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade, podem obter facultativamente Cartão do Cidadão Português, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Porto Seguro. Este Cartão do Cidadão não faz menção se o estatuto comporta só a igualdade de direitos civis ou se comporta também direitos civis e políticos. Ser portador de cartão de cidadão Português não significa que o cidadão brasileiro seja recenseado automaticamente no recenseamento eleitoral ou que tenha requerido o estatuto de direitos civis e políticos.​ 46. O que os beneficiários do estatuto de igualdade de direitos políticos têm que fazer em matéria de recenseamento?​​R – Nada. A concessão da igualdade de direitos políticos é comunicada automática e oficiosamente à autoridade administrativa central com competência em matéria de recenseamento, para que esta promova as diligências legalmente adequadas.  47. Os cidadãos brasileiros beneficiários de igualdade de direitos políticos podem votar em quais eleições?​​R – Os cidadãos brasileiros beneficiários de igualdade de direitos políticos podem votar em todas as eleições e referendos nas mesmas condições dos portugueses.O reconhecimento da igualdade de direitos políticos permite aos cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos de natureza política, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e presidentes dos tribunais supremos.​ 48. Os cidadãos brasileiros beneficiários do Estatuto de Igualdade de direitos políticos podem continuar a votar nas eleições brasileiras?​​R –​ Não. A aquisição de direitos políticos via estatuto de igualdade no Estado de residência (Portugal) implica na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade (Brasil).49. O Estatuto de Igualdade de direitos políticos é permanente?​​R – Não. O estatuto de igualdade de direitos e deveres e o reconhecimento do gozo de direitos políticos extinguem-se em caso de caducidade ou cancelamento da autorização de residência em território nacional. Não se extinguem, no entanto, por iniciativa e mero ato de vontade do requerente após a sua concessão.  O estatuto de igualdade extingue-se, também, quando o beneficiário perca a nacionalidade brasileira, bem como o gozo de direitos políticos extingue-se ou suspende-se em caso de privação dos mesmos direitos no Brasil decorrentes de decisão do Estado brasileiro. 50. Quem adquirir o Estatuto de Igualdade ganha a nacionalidade portuguesa?​​R – Não. A titularidade do estatuto de igualdade não implica nem em ganho nem em perda das respetivas nacionalidades. Os cidadãos portugueses no Brasil e os cidadãos brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade de direitos e deveres apenas gozam dos mesmos direitos (salvo os reservados pela Constituição aos seus nacionais) e estão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados em condições de reciprocidade.​51. Os cidadãos brasileiros que não beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos podem votar em alguma eleição em Portugal?​​R – Sim. Os cidadãos brasileiros (beneficiários do estatuto da igualdade apenas na modalidade de direitos civis ou os cidadãos brasileiros apenas com autorização de residência e que não beneficiem do estatuto de igualdade), podem votar nas eleições autárquicas, não por efeito do Tratado de Porto Seguro, mas sim por efeito de princípios de reciprocidade, desde que tenham residência legal em Portugal há pelo menos dois anos. Para votarem nas eleições autárquicas, devem dirigir-se à comissão recenseadora (Junta de Freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência para inscrição no recenseamento eleitoral português. De salientar que, suspendendo-se as operações de atualização do recenseamento eleitoral no 60.º dia que antecede cada eleição, têm de promover a inscrição no recenseamento eleitoral até esta data. Nota: neste caso não se suspende o exercício dos direitos políticos no Estado da nacionalidade.​52. O voto em Portugal é obrigatório?​​R – Ao contrário do Brasil o voto em Portugal não é obrigatório, nem pode o seu não exercício ser objeto de qualquer sanção.​ Informação retirada do site - Secretaria Geral do MAI

Interrupção do abastecimento de água - das 23h00 do dia 16 abril às 03h00 do dia 17 de abril 2025

Interrupção do abastecimento de água - das 23h00 do dia 16 abril às 03h00 do dia 17 de abril 2025


14-ABR-2025

Devido a trabalhos relacionados com a limpeza e higienização dos reservatórios, será interrompido o abastecimento de água entre as 23h00 do dia 16/04/2025 quarta-feira)e as 03h00 do dia 17/04/2025 (quinta-feira), na freguesia da Palhaça. A ADRA solicita a compreensão de todos os municípes para algumas variações de pressão e de caudal, que também poderão originar "episódios pontuais de turvação”,  após a reposição da normalidade do serviço.Mais informações em: ADRA - https://www.adra.pt/ e na sua página de (1) Facebook

Atendimentos descentralizados do CLAIM na freguesia (maio e agosto 2025)

Atendimentos descentralizados do CLAIM na freguesia (maio e agosto 2025)


12-ABR-2025

O CLAIM  - Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes do Município de Oliveira do Bairro vai continuar em 2025 a promover atendimentos descentralizados nas várias freguesias do  concelho assegurando um apoio de proximidade a esta população com apoio e informação geral em áreas como a regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, habitação, retorno voluntário, trabalho, saúde, educação, entre outras questões do dia-a-dia da população migrante.O objectivo do CLAIM é apoiar em todo o processo do acolhimento e integração dos migrantes, articulando com as diversas estruturas locais, e promovendo a interculturalidade a nível local.Partilhamos das datas e os horários dos próximos três meses na freguesia - antiga escola primária da Palhaça (edifício cor de rosa, largo das escolas)dia 7 MAIO - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 4 de JUNHO - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 16 de JULHO - quarta-feira, 9h30 - 12h00dia 6 de AGOSTO - quarta-feira, 9h30 - 12h00Os atendimentos na sede de concelho - Gabinete do Município de Oliveira do Bairro - Quartel das Artes-  acontecem à segunda, terça e quinta-feira : 09h00 - 12h00 / 14h00 -16h00.É muito importante que  os utentes interessandos neste serviço efetuem o agendamento prévio dos atendimentos, para uma melhor gestão e rentabilização do tempo. Podem fazê-lo com os seguintes contactos:  234 732 188 / 969 778 924 ou email: claim@cm-olb.pt

Avisos e Editais

Edital


18-04-2025

Edital N.º 27 /AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2025


Edital


18-12-2024

Edital N.º 25/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2024


Edital


17-09-2024

Edital N.º 24/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2024


Edital


13-06-2024

Edital N.º 22/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 21 de junho de 2024


Edital


17-04-2024

Edital N.º 20/AF/MANDATO 2021-2025 - Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2024


Mensagem do Presidente

Luís Miguel Barros Ruivo

Seja bem-vindo ao site da junta de Freguesia da Palhaça.

É com particular alegria que lhe dou as Boas Vindas ao " Site" da Freguesia da Palhaça, símbolo da modernidade e prestígio. 

A informação disponível tem como objectivo proporcionar um melhor conhecimento da nossa freguesia e em simultâneo colocar a terra numa sociedade em que a componente da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todas as áreas da nossa actividade, tirando partido de desenvolvimento da tecnologia digital e da Internet em particular. Este "Site" traduz mais um compromisso no sentido da disponibilidade progressiva de serviços "on-line" abrindo novos canais de comunicação com os munícipes, nomeadamente a  possibilidade dos habitantes desta freguesia em particular, bem como os cidadãos em geral, nos endereçarem as críticas que entenderem pertinentes e as sugestões que julguem oportunas. 

Não deixaremos de analisar umas e outras com toda a atenção.

Em nome do Executivo, convido todas as pessoas a visitar esta freguesia e que visitem um património ímpar.

Obrigado e Bem-haja.

Luís Miguel Barros Ruivo

Serviços ao Cidadão

Serviços prestados

Serviços prestados

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial SAIBA quais os requisitos para alguns destes documentos AQUI

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT

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Licenciamento de Animais

Licenciamento de Animais

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: •Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia."A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º 1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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